Leitor devidamente identificado enviou-me o seguinte texto, a propósito de outros por mim escritos nos últimos dias.
Em complemento do seu artigo no Praia dos Moinhos, a Lei n.º 159/99, Art.º 17.º , n.º 1, alíneas a) e b), diz expressamente que é também da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos seguintes domínios: distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e iluminação urbana e rural.
Atente-se no "belíssimo" efeito estético de alguns tendidos na distribuição de energia eléctrica em baixa tensão ali para os lados da Lagoa do Láparo, junto ao Intermarché, e nos condutores na fachada dos imóveis no centro da vila.
Mais grave ainda é que existem situações em que as distâncias de segurança de isolamento das pessoas aos condutores, junto de varandas, não são respeitadas e não há esperança de solução à vista. Até um dia...
Defronte da minha casa, perto do estaleiro da Câmara, as obras continuam a descoberto... Naquela urbanização não há vedação nem tapumes que isolem a entrada de poeiras na minha casa. Bonito espectáculo de se ver o daqueles montes de saibro, brita e entulhos próximos da bagunça dos materiais de construção no estaleiro da obra. Em casa recebo a visita, sempre alergogénica, das poeiras da obra, tocadinhas pela nortada quando o Verão se aproximar.
O DL n.º 555/99 dispõe sobre este assunto no art.º 23.º, n.º 1, prescrevendo que a fiscalização administrativa se destina a assegurar a conformidade das operações urbanísticas (...) a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e a segurança das pessoas.
A título de exemplificação, no Regulamento Municipal das Operações Urbanísticas de Águeda, o art.º 23.º, n.º 1 estatui que:
"- Na execução das obras, qualquer que seja a sua natureza, serão obrigatoriamente tomadas precauções e observadas as disposições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do público (...) (e.g. obras dos Barris) e permitir o trânsito normal de peões e veículos em condições de segurança.
"- Sempre que se verifique a ocupação da via ou do espaço público será obrigatória a vedação do estaleiro com tapumes."
Será que nenhum regulamento local trata desta matéria?
Por acaso há um regulamento local sobre isto. E quase decalcado, ipsis verbis, do de Águeda. Cumpri-lo e fazê-lo cumprir, no entanto, é outra coisa.
Obrigado pela ajuda.
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