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16 abril 2008

Obras

Consulte nas páginas 17495 e 17496 deste «Diário da República» a lista das obras adjudicadas pelo Município de Alcochete durante o ano de 2007 e respectivos valor, tipo de procedimento, adjudicatário e forma de adjudicação.

16 janeiro 2007

Melhorias nas finanças locais

Embora somente publicada no «Diário da República» desta segunda-feira, entrou em vigor no passado dia 1 a Lei n.º 2/2007 do parlamento, a denominada Lei das Finanças Locais, que revoga a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Recomendo a leitura atenta da lei porque introduz profundas alterações na gestão financeira das autarquias, porque amplia o seu poder tributário quando tenham participação nas receitas do Estado e ainda porque os órgãos municipais passam a ter novos deveres de informação aos munícipes.

Realço na lei os seguintes aspectos:

Artigo 4.º
(...)
"5 – O princípio da transparência orçamental traduz-se na existência de um dever de informação mútuo entre o Estado e as autarquias locais, como garantia da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, bem como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
"6—O princípio da transparência na aprovação e execução dos orçamentos dos municípios e das freguesias aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às associações de municípios ou de freguesias, bem como às entidades que integram o sector empresarial local, concessões municipais e parcerias público-privadas".

Art.º 14.º
(...)
"4 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000".

Sabe-se ser intenção do governo, no âmbito da racionalização dos serviços públicos administrativos, adoptar medidas para a fusão de autarquias locais, verificando-se que no art.º 33.º desta lei é já incentivada a fusão de freguesias, mediante a concessão pelo Estado de uma majoração de 10% no Fundo de Financiamento das Freguesias que se fusionem.

Relativamente às dívidas das autarquias, é também introduzida importante alteração através do art.º 38.º, segundo o qual a câmara municipal passa a ser obrigada a apresentar à assembleia municipal, juntamente com as contas anuais, uma informação fundamentada e um plano de resolução dos débitos a fornecedores, nunca podendo a liquidação desses débitos ultrapassar o final do mandato dos órgãos autárquicos. Assim, teoricamente, acabam desculpas com a "pesada herança".

Por outro lado, saúdo o facto dos órgãos municipais passarem a ser obrigados, a partir deste momento – e, inclusive, relativamente às contas de 2006 – a uma maior transparência em matéria de informação financeira prestada aos munícipes.
Assim, o art.º 49.º da nova Lei das Finanças Locais estatui o seguinte:

"Publicidade
"1 – Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
"a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
"b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
"c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º;
"d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
"e) Os regulamentos de taxas municipais;
"f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

"2 – As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
"a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
"b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
"c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais".


Infelizmente esta lei não obriga ainda municípios e freguesias a serem absolutamente transparentes em matéria financeira perante os cidadãos eleitores, mas pelo menos deram-se mais alguns passos na direcção certa.

07 janeiro 2007

Saúde no país dos cidadãos descartáveis

Porque leio regularmente o «Diário da República», já me tinha apercebido que o Centro de Saúde de Alcochete tem, há meses, nova tutela directiva, comum aos congéneres de Barreiro, Quinta da Lomba, Moita, Montijo e Baixa da Banheira.
Não abordei o assunto porque, comprovadamente, ele interessa a muito poucos e nem vale a pena pormenorizá-lo, já que os principais utentes dos centros de saúde são os velhos e, no caso de Alcochete, embora representem cerca de 19% da população residente, dessa franja da sociedade ninguém quer saber rigorosamente nada.
Aos novos – que usufruem de seguros de saúde, que nunca adoecem, que jamais envelhecerão e não querem saber dos velhos – pouco interessa que o funcionamento dos centros de saúde seja bom ou mau.
No entanto, ao contrário do que esta notícia parece sugerir – continua a espantar-me o distanciamento social e a resignação dos jornalistas da actualidade – duvido que os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam melhor servidos com estes métodos de gestão.
Sejamos racionais: é mais fácil gerir organizações e resolver os problemas junto delas ou a 30kms de distância?
Para mim, a promessa de os utentes usufruírem de consultas de especialidades e do apoio de hospitais de referência é música para adormecer. Na prática, amanhã as coisas estarão muito piores que anteontem, ontem e hoje.
Talvez o governo – e, em particular, o ministro da Saúde – volte a embandeirar em arco por mais uma redução de despesa no SNS.
E se esta política ocasionar a morte prematura de muitos velhos, a Segurança Social deixará também de ser preocupação?
Que país construímos se se tratam os cidadãos como descartáveis, esfolando-os com impostos durante a vida activa e retirando-lhes apoio ao pesarem no orçamento?
Entrementes, pouco importa que, diariamente, no Centro de Saúde de Alcochete, aumente o número de utentes, de médicos, de enfermeiros e de funcionários descontentes e desmotivados com esta política.

A verdade é que uns e outros continuam a refilar apenas entredentes, pelo que presumo haver medo de falar alto. Ou continuarão resignados por terem o que merecem?

23 novembro 2006

Americanos ricos e patos bravos

Não me oponho ao desenvolvimento. Pelo contrário, entendo que para melhor deve mudar-se sempre, desde que se respeitem a Natureza e o bem-estar da comunidade.
Mas o desenvolvimento apregoado em campanhas eleitorais tem sido distinto do que se observa na prática. Para caçar votos pintam-se as coisas em tons cor-de-rosa, embora tempos depois se descubra ser conversa da treta.
Tenho escrito isto vezes sem conta: individualmente ninguém conseguirá forçar a mudança de atitude dos eleitos locais. Apenas reacções e mobilização significativas terão sucesso.
Encaro com reservas o assunto tratado num aviso do município, publicado em suplemento ao «Diário da República» de ontem (ver pág.3), respeitante a um projecto do proprietário da Herdade da Barroca d'Alva, congelado desde 1998 por razões ambientais.
Aviso que, nos termos legais, é de publicação imperativa e tem a finalidade de recolher sugestões e informações prévias.
Nunca há leis perfeitas e esta, reguladora da elaboração de planos municipais de ordenamento do território, deixa campo de manobra suficiente aos autarcas para cumprirem um formalismo sem revelarem, previamente, quaisquer estudos ou anteprojectos existentes.
Nada na lei impede o poder local de ter uma postura transparente, coerente e pedagógica. Mas da teoria à prática a distância é grande e, devido ao desconhecimento geral sobre a matéria em apreço, considero improvável qualquer reacção sobre assunto de tamanha relevância.
Normalmente a memória humana é curta e talvez já ninguém se recorde que o "megaprojecto" da Barroca d'Alva foi um dos temas que, em 2001/2002, os socialistas usaram para desgastar a imagem dos comunistas. A polémica durou semanas e encheu páginas de um jornal do concelho vizinho, cujo chefe de redacção viria a ser assessor de informação do novo poder.
Dois anos e meio depois assisti a uma conferência de Imprensa em que os comunistas classificavam o empreendimento da Barroca d'Alva como megalómano, bem como a debates autárquicos de que anotei acusações mútuas de incoerência.
O chefe da edilidade confirmava então que o público-alvo não se encontra no mercado nacional e que todo o núcleo turístico foi pensado para atrair americanos endinheirados, "pessoas que aliam o golfe aos negócios".
Agora que os papéis políticos se inverteram, novamente, delibera o executivo camarário "reiterar a intenção de dar seguimento ao Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d’Alva".
Estranho que, tendo tal sido decidido há meses, não haja uma palavra de esclarecimento em parte alguma, nomeadamente no boletim municipal e no sítio da Internet, suportes informativos pagos com o nosso dinheiro e que deveriam servir para algo mais útil que a promoção da imagem pessoal de autarcas.
Sobre o projecto da Barroca d'Alva há muita coisa a carecer de clarificação. Por exemplo: a área contemplada voltou a crescer? Em 2001 eram 362 hectares, em 2004 saltou para 415 hectares e agora são já 444,6 hectares (equivalentes a cerca de 540 campos de futebol).
A este projecto chamei em tempos 'Nova Alcochete', cuja área é superior à da freguesia de São Francisco, contemplando muitas centenas de vivendas turísticas (outra informação a carecer de esclarecimento, porque ao longo do tempo o número varia entre 632 e 811), um hotel de luxo, campo de golfe e outras coisas boas e más.
Há na Internet informação suficiente sobre os inúmeros problemas ambientais causados pelos campos de golfe, pelo que me dispenso de escalpelizar o assunto.
Mas poucos sabem que, até meia centena de quilómetros de distância, a capital está rodeada de campos de golfe, a maioria sem procura suficiente que justifique a sua problemática existência.
Porque desertos ou não, os campos de golfe afectam os recursos aquíferos. Daí a necessidade de prudência na avaliação do custo e benefícios inerentes a tais equipamentos desportivos.

Questões ambientais impedem, há muitos anos, a concretização do projecto da Barroca d’Alva. Por isso desejo que os oito anos de impasse tenham sido aproveitados para repensar o assunto com realismo e segundo as melhores práticas nacionais e internacionais, pondo-se de lado a mania das grandezas, preservando e potenciando a última grande área rural que resta no município de Alcochete.
Nem é necessário voar muito tempo para descobrir boas alternativas. Será inútil, por exemplo, voar para o outro lado do Atlântico. A maioria dos americanos não sabe sequer onde se situa Portugal...

16 novembro 2006

Pode ser legal, mas... (3)

Em meados de Outubro escrevi este e este textos, assinalando que um cidadão interessado em esclarecer-se acerca do alcance da alteração ao regulamento de utilização da piscina municipal de Alcochete teria, previamente, de resolver algumas charadas, devido à existência de versões distintas no sítio da câmara na Internet e no jornal oficial do Estado.
Sei que tinha razão.
Na pág. 2 deste suplemento ao «Diário da República» de terça-feira, vem publicado o Edital n.º 454/2006, de 10 de Outubro, da Câmara Municipal de Alcochete, contendo a versão completa da alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais (piscina municipal).
Assim está correcto e agora os munícipes têm bases para se pronunciar. Oxalá o façam até 14 de Dezembro.

Na pág. 5 do mesmo suplemento ao jornal oficial do Estado vem ainda publicado o Edital n.º 455/2006, também de 10 de Outubro, contendo uma proposta de regulamento do Fórum Cultural de Alcochete, em discussão pública até 14 de Dezembro.
Destaco apenas dois pormenores: o preâmbulo e o art.º 27.º.
Naquele gostei, particularmente, do seguinte parágrafo: "...optou-se por um regulamento que, a par da definição das regras básicas necessárias ao seu eficaz funcionamento, garante a flexibilidade necessária à sua polivalência e não fecha a porta a outras soluções futuras, para a sua gestão e funcionamento, que porventura se evidenciem mais adequadas ao cabal aproveitamento do equipamento cultural em causa".
Há uns meses houve, neste blogue, diálogos sobre a gestão do fórum e folgo em saber que alguém os leu.

Quanto ao art.º 27.º, tal como está redigido pode originar problemas entre funcionários fundamentalistas e jornalistas em serviço, não devendo estes ser impedidos de exercer a sua missão profissional, sob qualquer pretexto, goste ou não o poder vigente deles e do órgão que representam.
Refiro especificamente os jornalistas por possuírem uma carteira profissional e serem os únicos que trabalham à vista de toda a gente, pois quanto a espectadores indesejáveis ninguém conseguiu ainda impedi-los de actos de pirataria.


P.S. - Esqueci-me de incluir uma nota sobre o fumo no fórum cultural.
Lamento a permissão de fumar em sítios específicos, tal como consta do projecto acima mencionado.
Eu próprio tive de fugir do átrio numa noite de concerto, devido à acumulação de fumo e à manifesta insuficiência do sistema de extracção.
Duvido que a afluência seja prejudicada pela proibição de fumar em qualquer área do fórum. São outros os factores que influem na atracção de espectadores.

16 outubro 2006

Pode ser legal mas...


Por estes dias a câmara de Alcochete submete a discussão pública uma proposta de alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, na parte respeitante à piscina.
Um cidadão que pretenda esclarecer-se acerca do alcance da proposta tem de resolver algumas charadas, nomeadamente a existência de versões distintas no sítio da câmara na Internet e no jornal oficial do Estado.
Na redacção original, o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, datado de 2003, no art.º 13.º invoca um anexo com as tabelas das taxas cobradas pela utilização das infra-estruturas desportivas. Contudo, tal anexo está omisso na versão electrónica que pode ser consultada aqui.
É esse regulamento que a câmara pretende agora alterar, na parte respeitante à piscina municipal, pedindo a colaboração dos munícipes na apreciação da proposta.
Da informação publicitada pelo município no seu sítio na Internet, num texto do passado dia 11 (entretanto misteriosamente desaparecido), retirei esta hiperligação remetendo para a nova redacção respeitante à piscina (guardei cópia do documento, não vá também desaparecer). Dela nada consta sobre a nova tabela de taxas a cobrar aos utentes da piscina municipal.
No entanto, essa nova tabela existe e fui encontrá-la num edital inserido neste anexo ao «Diário da República» do passado dia 12 (ver pág. 2), no qual nada se menciona acerca do novo articulado respeitante à utilização da piscina, excepto que a "proposta de alteração poderá ser consultada na Divisão Administrativa da Câmara Municipal (...)".
Para mim esta balbúrdia informativa é estranha. Pode ser legal, mas não é correcta e menos ainda transparente.
Em primeiro lugar, o regulamento de 2003 não deveria estar amputado no sítio da câmara na Internet. Em segundo, se se submete uma proposta a discussão pública a versão integral deve constar de todos os meios que a câmara disponibiliza aos munícipes.

Acerca das novas taxas a cobrar na piscina municipal, como não encontrei em parte alguma a tabela em vigor desde 2003 nem há informação acessível sobre a afluência nos últimos anos, por desconhecimento de dados nada posso sugerir.
O derradeiro relatório da actividade camarária é de 2004 e omite a estatística de afluência à piscina. É estranho, mas o facto poderá ser comprovado por quem o guardou.
A meu ver a câmara fará mal em aumentar as taxas de utilização das instalações desportivas se há declínio de utentes. O património desportivo municipal tem uma função social e qualquer aumento de preços tende a coarctar o acesso de cidadãos com baixos rendimentos. Se as despesas crescem e a procura diminui, as acções correctivas deveriam incidir na despesa e não na receita.

Reparei ainda no n.º 5 do art.º 32.º da proposta de alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais/Piscina Municipal, cuja redacção é a seguinte: "Os trabalhadores das autarquias e os seus agregados familiares (incluindo apenas o cônjuge e os filhos), reformados e pensionistas com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional, desde que possuidores de cartão de utente, têm um desconto de 50% sobre as taxas aplicadas, mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação".
Parece-me que a benesse proposta para trabalhadores autárquicos e familiares é herança espiritual do corporativismo salazarista, época em que os funcionários públicos eram uns pobres coitados com ordenados miseráveis e sem direitos reconhecidos.
Hoje não vislumbro fundamentação lógica para esses privilégios, excepto a funcionários dos escalões inferiores de remuneração.
Se o desconto apenas é concedido a munícipes cujas pensões de reforma tenham valor inferior ao salário mínimo nacional, haverá sentido de justiça e lógica social ao generalizá-lo a todos os funcionários autárquicos, inclusive dirigentes, técnicos superiores, técnicos, técnicos profissionais e administrativos?
Bem sei que os funcionários autárquicos e familiares têm peso decisivo em eleições locais, mas duvido que sejam parvos e se iludam facilmente.
Para bem deles, nosso e da autarquia, honrar-se-iam melhor compromissos político-eleitorais mandando a caridadezinha às urtigas e investindo em valorização e formação profissional, subsidiando estudos académicos de nível superior, concedendo bolsas de estudo, flexibilizando horários a trabalhadores-estudantes, etc.

25 setembro 2006

Crítica fúnebre

Se alguém supõe que depois de morto deixa de ter despesas, leia o Edital n.º 78/06 da Câmara Municipal de Alcochete, na pág. 20.070 do «Diário da República» de hoje.
É escusado tentar comparar as tabelas nova e antiga das taxas e licenças dos cemitérios, porque esta não consta do sítio do município na Internet.
Aliás, essa e muitas outras coisas que convinha aos vivos saber continuam no segredo dos deuses.

11 agosto 2006

No jornal oficial do Estado

Ver aviso da Câmara Municipal de Alcochete, publicado na pág. 14.813 deste «Diário da República» (é a pág. 39 deste documento em PDF).
A reter teor do último parágrafo: "Estando a Câmara Municipal de Alcochete em fase de reestruturação de serviços, não seria coerente a abertura de um processo de recrutamento que originasse o provimento do lugar".
Se alguém souber que reestruturação é esta, por favor avise-me.
Conforme escrevi aqui, havia a vaga promessa eleitoral de "desenvolver e difundir uma política de gestão integrada de recursos humanos baseada no planeamento e nas estratégias da Câmara Municipal da Alcochete".
Até hoje nada vi sobre o assunto. Mas a reestruturação está em curso...

05 agosto 2006

Recomendo leitura

Basta ler esta notícia para perceber que alguma coisa está errada se se descobre, somente dois a três anos depois, que uma autarquia funciona mal.
Deve questionar-se, nomeadamente, a eficácia das entidades directamente incumbidas do controlo e da fiscalização da actividade dos municípios, nomeadamente a DGAL e a IGAT.
E que papel desempenha a oposição no município de Palmela? Reparou nisto? Denunciou-o? É desatenta? É incompetente? É cega?
Por estas e por outras, as contas dos municípios deveriam ser de divulgação pública obrigatória, tanto no «Diário da República» como nos órgãos próprios das respectivas autarquias, segundo regras claras e legalmente definidas.
A propósito desta notícia e de um grande cartaz afixado, há tempos, na rotunda do Entroncamento, recomendo aos munícipes de Alcochete que interroguem a sua autarquia sobre o negócio da água. Antes que seja tarde e porque não é segredo de Estado...

04 agosto 2006

Pessoal e transmissível

Ver na pág. 14.049 deste «Diário da República» um aviso da câmara de Alcochete sobre nomeações resultantes de concursos internos de acesso para provimento de vários lugares no quadro de pessoal.

02 agosto 2006

No boletim oficial do Estado

Ver na pág. 13.802 deste «Diário da República» avisos e despachos relacionados com pessoal da Câmara Municipal de Alcochete.

31 julho 2006

Já agora, expliquem-se

Li, na parte especial da edição de hoje do «Diário da República» (ver pág. 13.515), um aviso de abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de vários lugares no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alcochete.
Por se tratar de concurso cuja expressão é pouco normal num município com as características do nosso – ao todo 61 lugares, equivalentes a cerca de 20% do pessoal existente em 2005 – seria correcto e transparente que os munícipes fossem imediatamente esclarecidos dos fundamentos da decisão.
Por um lado, por ser público e notório que as dívidas herdadas eram preocupantes há quatro meses. Por outro, porque as finanças municipais estão visivelmente depauperadas. E por fim, no parlamento, na passada semana, houve um debate em que o excesso de admissões de pessoal nas autarquias veio à baila.
A abertura de um concurso desta dimensão, em pleno mês de Agosto, preocupa-me. Serei o único?

P.S. - Será necessário indicar nome e data do jornal em que o chefe da edilidade admitia a possibilidade de ser dispensado pessoal contratado? Em que ficamos, quatro meses depois?