Vai para quatro anos – quando este blogue tinha dois ou três leitores diários – editei um texto no qual chamava a atenção para a degradação dos centros históricos de Samouco e Alcochete e para um exemplo dado pelo município de Évora.
Agora – quando este blogue tem centenas de visitantes diários – vale a pena chamar a atenção para algo que escrevi... 18 dias após a tomada de posse dos actuais autarcas.
Volvidos 45 meses chegamos à época de balanços políticos e é bom reflectir nas inúmeras oportunidades perdidas.
Uma das oportunidades perdidas prende-se também com o edifício que serviu de ilustração a esse texto, o qual, embora desde 1992 esteja classificado como de interesse arquitectónico municipal, já por duas vezes esteve para ser destruído. E, em face do abandono a que continua votado, qualquer dia acabará mesmo por ruir definitivamente.
Da primeira vez (em 2004) salvei esse imóvel do camartelo com uma simples chamada de atenção ao então presidente da câmara. Presumo que da segunda vez (em 2006) também, porque reagi violentamente com novo texto aqui publicado. Vale a pena voltar a ele e reparar ainda nos comentários então suscitados.
O edifício em causa situa-se na Rua Ciprião de Figueiredo, n.ºs 38 a 44, em Alcochete, e o seu estado actual está bem à vista de quem não for cego.
Para quem não conhece, trata-se da artéria onde se situa a sede do Clube de Caçadores. Quem desce a Av.ª da Revolução, vindo da Escola EB 2,3 El-Rei D. Manuel I, é a terceira artéria à esquerda. Em sentido oposto é a segunda à direita.
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27 agosto 2009
24 março 2009
Espero respostas (2)
Há pouco mais de três meses, escrevi aqui o seguinte:
Ao invés de rendimento esse património – referia-me à habitação própria e permanente – pago com esforço gera hoje despesas imprevistas, porquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis atingiu valores brutais e a conservação das habitações tem custos incontroláveis, alguns resultantes de legislação avulsa que encara o cidadão como dono de um poço de petróleo. Acresce que as casas usadas se desvalorizam vertiginosamente e já pouco falta para que o valor fiscal das mais recentes exceda o de mercado, embora os poderes central e local continuem indiferentes ao problema.
Baseando-me nesta notícia de hoje, devo agora corrigir um pormenor: afinal, não falta pouco para o valor fiscal das habitações exceder o de mercado. Já o ultrapassou!
Diz a associação de proprietários que "invariavelmente, o valor fiscal ultrapassa o valor de mercado", estando este em queda desde há três anos, razão pela qual vai pedir a suspensão do IMI.
Recordo ter concluído o meu texto acima citado com a seguinte interrogação ainda sem resposta: que soluções imediatas e urgentes propõem os autarcas e os candidatos às próximas eleições locais, uma vez que a economia está em recessão há meses, o desemprego começou a disparar em Setembro, haverá muito mais famílias em dificuldades, algumas deixarão de amortizar o empréstimo da habitação, de pagar o IMI, a água e o mais que adiante se verá?
Recordo ainda algo também já abordado: em Alcochete, as receitas municipais derivadas da Contribuição Autárquica (a que sucedeu o IMI em 2003) quase decuplicaram em apenas 13 anos: a receita de 1993 foi de 25.135.000$ e a de 2006 de 948.700€ (190.197.000$).
Em meu entender, resta um único caminho: menos câmara e melhor câmara.
Um pacto político para actuar firme e energicamente do lado da despesa, aliviando impostos aos munícipes e, se possível, libertando fundos a aplicar racionalmente.
Ao invés de rendimento esse património – referia-me à habitação própria e permanente – pago com esforço gera hoje despesas imprevistas, porquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis atingiu valores brutais e a conservação das habitações tem custos incontroláveis, alguns resultantes de legislação avulsa que encara o cidadão como dono de um poço de petróleo. Acresce que as casas usadas se desvalorizam vertiginosamente e já pouco falta para que o valor fiscal das mais recentes exceda o de mercado, embora os poderes central e local continuem indiferentes ao problema.
Baseando-me nesta notícia de hoje, devo agora corrigir um pormenor: afinal, não falta pouco para o valor fiscal das habitações exceder o de mercado. Já o ultrapassou!
Diz a associação de proprietários que "invariavelmente, o valor fiscal ultrapassa o valor de mercado", estando este em queda desde há três anos, razão pela qual vai pedir a suspensão do IMI.
Recordo ter concluído o meu texto acima citado com a seguinte interrogação ainda sem resposta: que soluções imediatas e urgentes propõem os autarcas e os candidatos às próximas eleições locais, uma vez que a economia está em recessão há meses, o desemprego começou a disparar em Setembro, haverá muito mais famílias em dificuldades, algumas deixarão de amortizar o empréstimo da habitação, de pagar o IMI, a água e o mais que adiante se verá?
Recordo ainda algo também já abordado: em Alcochete, as receitas municipais derivadas da Contribuição Autárquica (a que sucedeu o IMI em 2003) quase decuplicaram em apenas 13 anos: a receita de 1993 foi de 25.135.000$ e a de 2006 de 948.700€ (190.197.000$).
Em meu entender, resta um único caminho: menos câmara e melhor câmara.
Um pacto político para actuar firme e energicamente do lado da despesa, aliviando impostos aos munícipes e, se possível, libertando fundos a aplicar racionalmente.
09 março 2009
Espero sentado
Aqui está uma notícia – IMI sobe 135 euros com cláusula de salvaguarda – cujo tema gostava de ver abordado por candidatos autárquicos em Alcochete, porquanto 2009 será o primeiro ano em que um número significativo de novos residentes começa a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujas taxas são consideradas absurdas por especialistas do mercado imobiliário.
Recordo que 1999 foi o ano imediato à inauguração da ponte Vasco da Gama. Na altura, a isenção de IMI era aceite por 10 anos.
Não quero promessas vãs, quero compromissos claramente assumidos porque no passado e no presente houve um discurso na oposição e actos muito diversos após a chegada ao poder. O pretexto foi sempre o mesmo: a pesada e imprevista herança deixada pelos antecessores. Todavia, no Município de Alcochete as receitas de IMI mais que duplicaram entre 2000 e 2005 (*) e as projecções apontam para que o valor das cobranças aumente exponencialmente a partir de 2010.
Volto a lembrar que, conforme artigo aqui publicado há mês e meio, aguardo esclarecimentos políticos acerca da actual situação financeira do município, respectivas causas e soluções propostas. As respostas pretendidas não são só de quem está no poder...
(*) - Para ser rigoroso, acrescento que as receitas municipais derivadas da Contribuição Autárquica (a que sucedeu o IMI em 2003) quase decuplicaram em apenas 13 anos: a receita de 1993 foi de 25.135.000$ e a de 2006 de 948.700€ (190.197.000$).
Recordo que 1999 foi o ano imediato à inauguração da ponte Vasco da Gama. Na altura, a isenção de IMI era aceite por 10 anos.
Não quero promessas vãs, quero compromissos claramente assumidos porque no passado e no presente houve um discurso na oposição e actos muito diversos após a chegada ao poder. O pretexto foi sempre o mesmo: a pesada e imprevista herança deixada pelos antecessores. Todavia, no Município de Alcochete as receitas de IMI mais que duplicaram entre 2000 e 2005 (*) e as projecções apontam para que o valor das cobranças aumente exponencialmente a partir de 2010.
Volto a lembrar que, conforme artigo aqui publicado há mês e meio, aguardo esclarecimentos políticos acerca da actual situação financeira do município, respectivas causas e soluções propostas. As respostas pretendidas não são só de quem está no poder...
(*) - Para ser rigoroso, acrescento que as receitas municipais derivadas da Contribuição Autárquica (a que sucedeu o IMI em 2003) quase decuplicaram em apenas 13 anos: a receita de 1993 foi de 25.135.000$ e a de 2006 de 948.700€ (190.197.000$).
07 janeiro 2009
Espero respostas
Provavelmente, no futuro a História de Portugal registará que a minha geração consentiu com indiferença, em democracia e durante mais de três décadas, o saque fiscal à sua carteira, o enriquecimento fácil de especuladores públicos e privados e pagar uma casa durante toda a vida embora apenas precisasse de um lar decente para habitar e constituir família.
A minha geração iludiu-se com uma bolha imobiliária iniciada na década de 60, supondo investir em património com valorização garantida para no futuro usufruir de uma aposentação mais digna e menos difícil que a dos progenitores e/ou herança para transmitir à descendência. Hoje, porém, esse património nada produz e é inegociável: a gula estatal, municipal e privada excedeu os limites da decência e o país tinha, já há dois anos, todas as habitações de que necessita até 2050, enquanto a lei do arrendamento é uma mistificação.
Ao invés de rendimento esse património pago com esforço gera hoje despesas imprevistas, porquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis atingiu valores brutais e a conservação das habitações tem custos incontroláveis, alguns resultantes de legislação avulsa que encara o cidadão como dono de um poço de petróleo. Acresce que as casas usadas se desvalorizam vertiginosamente e já pouco falta para que o valor fiscal das mais recentes exceda o de mercado, embora os poderes central e local continuem indiferentes ao problema.
A minha geração caiu num conto do vigário inédito na História e boa parte dela pode estar condenada a ir para a cova ou para o crematório deixando uma herança infinda de problemas, uma vez que os sucessores são obrigados a pagar dívidas mesmo que a elas alheios. Património de que dificilmente usufruirão, pois a volatilidade e a precariedade do emprego obrigam todos os portugueses activos à migração forçada, como outrora os servos da gleba.
Vem tudo isto a propósito de quê? Da recomendação e da interrogação que se seguem.
Começando pela recomendação, justifico o que acima escrevi com esta notícia da edição do «Público» de 6 de Janeiro.
Concluo com a interrogação: que soluções imediatas e urgentes propõem os autarcas e os candidatos às próximas eleições locais, uma vez que a economia está em recessão há meses, o desemprego começou a disparar em Setembro, haverá muito mais famílias em dificuldades, algumas deixarão de amortizar o empréstimo da habitação, de pagar o IMI, a água e o mais que adiante se verá?
P.S. - Convém ler também esta notícia do «Jornal de Negócios» e consultar a tabela cuja ligação é fornecida no texto.
A minha geração iludiu-se com uma bolha imobiliária iniciada na década de 60, supondo investir em património com valorização garantida para no futuro usufruir de uma aposentação mais digna e menos difícil que a dos progenitores e/ou herança para transmitir à descendência. Hoje, porém, esse património nada produz e é inegociável: a gula estatal, municipal e privada excedeu os limites da decência e o país tinha, já há dois anos, todas as habitações de que necessita até 2050, enquanto a lei do arrendamento é uma mistificação.
Ao invés de rendimento esse património pago com esforço gera hoje despesas imprevistas, porquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis atingiu valores brutais e a conservação das habitações tem custos incontroláveis, alguns resultantes de legislação avulsa que encara o cidadão como dono de um poço de petróleo. Acresce que as casas usadas se desvalorizam vertiginosamente e já pouco falta para que o valor fiscal das mais recentes exceda o de mercado, embora os poderes central e local continuem indiferentes ao problema.
A minha geração caiu num conto do vigário inédito na História e boa parte dela pode estar condenada a ir para a cova ou para o crematório deixando uma herança infinda de problemas, uma vez que os sucessores são obrigados a pagar dívidas mesmo que a elas alheios. Património de que dificilmente usufruirão, pois a volatilidade e a precariedade do emprego obrigam todos os portugueses activos à migração forçada, como outrora os servos da gleba.
Vem tudo isto a propósito de quê? Da recomendação e da interrogação que se seguem.
Começando pela recomendação, justifico o que acima escrevi com esta notícia da edição do «Público» de 6 de Janeiro.
Concluo com a interrogação: que soluções imediatas e urgentes propõem os autarcas e os candidatos às próximas eleições locais, uma vez que a economia está em recessão há meses, o desemprego começou a disparar em Setembro, haverá muito mais famílias em dificuldades, algumas deixarão de amortizar o empréstimo da habitação, de pagar o IMI, a água e o mais que adiante se verá?
P.S. - Convém ler também esta notícia do «Jornal de Negócios» e consultar a tabela cuja ligação é fornecida no texto.
Rótulos:
habitação,
impostos,
poder local
04 setembro 2008
Números não mentem
Retomo um debate que pode andar perdido nos comentários e me parece valer a pena trazer a primeiro plano.
A derrama de 1,5% lançada pelo município de Alcochete sobre a colecta de IRC das empresas afigura-se-me financeiramente secundária: a previsão dessa receita, incluída no orçamento municipal do ano corrente, é de 330.163€, valor equivalente a, por exemplo, 62% do custo estimado da construção da zona desportiva do Valbom.
Tão pouco que talvez seja mais útil estimular os empresários a aplicar o valor da derrama em projectos locais de índole social, dando público testemunho do apreço por tais acções.
Geralmente as receitas da derrama são baixas. Prova-o o facto de, entre 308 municípios, o de Alcochete ser um dos 159 que a lançam. Sobram 149 que terão concluído ser irrelevante esse contributo directo das empresas para as receitas municipais, embora o seu papel no desenvolvimento local seja imenso se existirem adequadas estratégias de atracção de investimento.
Daí que, obviamente, todos os municípios tenham políticas activas de captação de sectores produtivos. Basta percorrer o país e manter os olhos abertos. Bem perto há visíveis casos de sucesso.
A existência de derrama em Alcochete parece-me inconveniente porque a esmagadora maioria dos residentes activos trabalha longe, os custos das deslocações são elevados e, por muitas outras razões conhecidas, deveria ter oportunidades tão perto quanto possível.
Já aqui defendi duas ideias que mantenho:
a) Empresas que instalem sedes sociais na área do concelho deveriam beneficiar de isenção de derrama sobre a colecta de IRC por um período de 10 anos;
b) O município assume como uma das suas principais prioridades o emprego de residentes perto do lar e, dentro dos limites legais, concederá benefícios específicos às empresas que criem sedes, instalações produtivas ou industriais não poluentes e um número significativo de postos de trabalho em que seja dada preferência a residentes.
Visivelmente, na última década não houve empenho suficiente nesta matéria. Há piedosas promessas eleitorais, mas tudo ficou no papel. Estatísticas oficiais de 2006 indicam que, para uma população activa de 9036 indivíduos, as empresas locais empregavam pouco mais de 1/3: 3454 trabalhadores.
Espalhando betão a eito, o desenvolvimento baseou-se sobretudo em construção habitacional. Seguindo uma das hiperligações fornecidas acima, qualquer cidadão curioso descobrirá que, actualmente, nos impostos directos as receitas municipais mais significativas provêm do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (2.394.015€), do imposto municipal sobre imóveis (1.982.961€) e de loteamentos e obras (1.084.610€).
Os números demonstram por que, em menos de uma década, se converteram Alcochete, Samouco e São Francisco em dormitórios de "refugiados", desenraizados e desinteressados: estes três impostos representam hoje cerca de 1/3 das receitas do município.
P.S. - Contrariamente ao que era minha intenção inicial, por falta de dados estatísticos comparáveis não é possível prosseguir o artigo.
A derrama de 1,5% lançada pelo município de Alcochete sobre a colecta de IRC das empresas afigura-se-me financeiramente secundária: a previsão dessa receita, incluída no orçamento municipal do ano corrente, é de 330.163€, valor equivalente a, por exemplo, 62% do custo estimado da construção da zona desportiva do Valbom.
Tão pouco que talvez seja mais útil estimular os empresários a aplicar o valor da derrama em projectos locais de índole social, dando público testemunho do apreço por tais acções.
Geralmente as receitas da derrama são baixas. Prova-o o facto de, entre 308 municípios, o de Alcochete ser um dos 159 que a lançam. Sobram 149 que terão concluído ser irrelevante esse contributo directo das empresas para as receitas municipais, embora o seu papel no desenvolvimento local seja imenso se existirem adequadas estratégias de atracção de investimento.
Daí que, obviamente, todos os municípios tenham políticas activas de captação de sectores produtivos. Basta percorrer o país e manter os olhos abertos. Bem perto há visíveis casos de sucesso.
A existência de derrama em Alcochete parece-me inconveniente porque a esmagadora maioria dos residentes activos trabalha longe, os custos das deslocações são elevados e, por muitas outras razões conhecidas, deveria ter oportunidades tão perto quanto possível.
Já aqui defendi duas ideias que mantenho:
a) Empresas que instalem sedes sociais na área do concelho deveriam beneficiar de isenção de derrama sobre a colecta de IRC por um período de 10 anos;
b) O município assume como uma das suas principais prioridades o emprego de residentes perto do lar e, dentro dos limites legais, concederá benefícios específicos às empresas que criem sedes, instalações produtivas ou industriais não poluentes e um número significativo de postos de trabalho em que seja dada preferência a residentes.
Visivelmente, na última década não houve empenho suficiente nesta matéria. Há piedosas promessas eleitorais, mas tudo ficou no papel. Estatísticas oficiais de 2006 indicam que, para uma população activa de 9036 indivíduos, as empresas locais empregavam pouco mais de 1/3: 3454 trabalhadores.
Espalhando betão a eito, o desenvolvimento baseou-se sobretudo em construção habitacional. Seguindo uma das hiperligações fornecidas acima, qualquer cidadão curioso descobrirá que, actualmente, nos impostos directos as receitas municipais mais significativas provêm do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (2.394.015€), do imposto municipal sobre imóveis (1.982.961€) e de loteamentos e obras (1.084.610€).
Os números demonstram por que, em menos de uma década, se converteram Alcochete, Samouco e São Francisco em dormitórios de "refugiados", desenraizados e desinteressados: estes três impostos representam hoje cerca de 1/3 das receitas do município.
P.S. - Contrariamente ao que era minha intenção inicial, por falta de dados estatísticos comparáveis não é possível prosseguir o artigo.
Rótulos:
betonização,
Câmara Municipal,
impostos
02 setembro 2008
Pedrada no charco
Esta notícia será impossível no caso de Alcochete?
Para mim não é, pelo menos em 2009.
Para mim não é, pelo menos em 2009.
14 outubro 2007
Coisas de que não me arrependo (IV)
«Ser velho é terrível» era o título de um texto por mim publicado neste blogue há quase dois anos.
Relembro-o hoje por várias razões.
Primeira, por se saber que no próximo ano o governo continuará a piorar a qualidade de vida dos reformados por via do IRS: a dedução específica e o limite de isenção diminuem.
Segunda, em Alcochete não só continua a ignorar-se a dimensão social do problema das pessoas inactivas, isoladas e abandonadas como, aparentemente, ninguém se incomoda em dar passos certos e seguros para minimizar o problema.
Haverá cerca de 2.500 residentes com mais de 64 anos e, presumivelmente, outros 2.000 inactivos com idade bastante inferior devido às reformas antecipadas. Muitos destes, pelo menos, terão suficientes capacidades de locomoção e de raciocínio, cultura e conhecimentos técnico-profissionais para o desempenho de tarefas nas autarquias, nas empresas, em colectividades e instituições de índole social.
Terceira razão: em 2005 todos os programas eleitorais para as autarquias de Alcochete continham inúmeras referências directas ou indirectas a este problema social. Que se fez, entretanto? Nada, absolutamente nada! A oposição está inactiva e silenciosa, o poder dedica-se à caridadezinha dos passeios, dos almoços e das festas e os cidadãos activos em geral tratam da sua vidinha confiando filhos e animais de estimação aos ascendentes da família.
A quarta razão está aqui: metade dos idosos internados já admitem a eutanásia e muitos não são doentes crónicos nem terminais. Perceberá porquê quem conheça, minimamente, tais instituições.
A marcha implacável do tempo ensinará aos activos de hoje que, pelo andar das coisas, nesta sociedade desumana os espera bem pior que aos actuais seniores.
Relembro-o hoje por várias razões.
Primeira, por se saber que no próximo ano o governo continuará a piorar a qualidade de vida dos reformados por via do IRS: a dedução específica e o limite de isenção diminuem.
Segunda, em Alcochete não só continua a ignorar-se a dimensão social do problema das pessoas inactivas, isoladas e abandonadas como, aparentemente, ninguém se incomoda em dar passos certos e seguros para minimizar o problema.
Haverá cerca de 2.500 residentes com mais de 64 anos e, presumivelmente, outros 2.000 inactivos com idade bastante inferior devido às reformas antecipadas. Muitos destes, pelo menos, terão suficientes capacidades de locomoção e de raciocínio, cultura e conhecimentos técnico-profissionais para o desempenho de tarefas nas autarquias, nas empresas, em colectividades e instituições de índole social.
Terceira razão: em 2005 todos os programas eleitorais para as autarquias de Alcochete continham inúmeras referências directas ou indirectas a este problema social. Que se fez, entretanto? Nada, absolutamente nada! A oposição está inactiva e silenciosa, o poder dedica-se à caridadezinha dos passeios, dos almoços e das festas e os cidadãos activos em geral tratam da sua vidinha confiando filhos e animais de estimação aos ascendentes da família.
A quarta razão está aqui: metade dos idosos internados já admitem a eutanásia e muitos não são doentes crónicos nem terminais. Perceberá porquê quem conheça, minimamente, tais instituições.
A marcha implacável do tempo ensinará aos activos de hoje que, pelo andar das coisas, nesta sociedade desumana os espera bem pior que aos actuais seniores.
Rótulos:
autarcas,
blogosfera,
impostos,
oposição,
reformados,
Solidariedade
03 outubro 2007
Os fogos devolutos
Fixei a primeira frase de outro artigo do autor Fonseca Bastos: em face do abandono a que estão votados inúmeros edifícios do concelho, em 2008 a Câmara penalizará por via do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) os "proprietários de prédios abandonados, devolutos e em elevado estado de degradação”.
A minha primeira reacção foi a de tentar entender o sentido e o alcance da aplicação da designação “devoluto”.
1. Não se aplicava decerto aos milhares de hectares de salinas que caracterizam o concelho, outrora fonte de labor e de produção, grande parte dos quais se encontram por abandono privado ou incúria pública, devolutos.
Nem ao domínio público marítimo composto por áreas de rio e sapal a perder de vista onde os pescadores colhiam a saborosa proteína selvagem que servia de sustento às famílias e alimentava toda a população autóctone, e que por decadência da actividade pesqueira se encontram naturalmente devolutas.
Também não se aplicava às áreas de cultivo que em virtude de expectativas criadas na actualidade, na mente dos munícipes, aguardam à saciedade a fase de transformação em solo urbano apto para a construção de edificado e que por isso se encontram por vontade dos seus donos na condição de propriedades sem utilização agrícola e por isso devolutas.
2. A definição estriba-se então no seguinte descritivo constante do preâmbulo ou do articulado do decreto-lei:
2.1 Para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao abrigo do disposto no artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), na redacção que lhe foi dada pela mesma Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade e a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.
2.2 Paralelamente, enunciam-se os casos em que, mesmo que exista a desocupação durante um ano, o prédio ou fracção autónoma não se considera devoluta para efeitos do presente decreto-lei, como, por exemplo:
2.2.1 No caso de se destinar a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;
2.2.2 Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios; após a conclusão de construção ou emissão de licença de utilização que ocorreram há menos de um ano;
2.2.3 Tratar-se da residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 323/95, de 29 de Novembro, considerando-se como tal a sua residência fiscal, na falta de outra indicação;
2.2.4 Ou que seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, e os respectivos acompanhantes autorizados, entre outras situações previstas neste decreto-lei.
2.3 Do ponto de vista procedimental, os municípios procedem à identificação dos prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos e notificam o sujeito passivo do imposto municipal sobre imóveis, para o domicílio fiscal, do projecto de declaração de prédio devoluto, para este exercer o direito de audição prévia e da decisão, nos termos e prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2.4 A decisão de declaração de prédio ou fracção autónoma devoluta é sempre susceptível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
3. O conceito de prédio ou fracção autónoma devoluta apresenta assim algumas dificuldades: de interpretação e aplicação, de coordenação intersubjectiva e acção inspectiva.
A divisão responsável terá, por exemplo, de distinguir o caso dos armazéns, adegas garagens, etc. dos fogos residenciais e de cruzar a informação com as outras entidades.
Os prédios devolutos em apreço representaram no passado para os respectivos investidores particulares, as famílias, um esforço financeiro aquisitivo.
O PIB local na parcela investimento (que ninguém calcula nem divulga) terá porventura na habitação residencial a componente mais importante só suplantada no passado pela rubrica do investimento público na Ponte Vasco da Gama ou pela da construção privada do Freeport (e estas verbas têm em cada ano sido superiores às transferências do orçamento de estado para o município). Aqui não se estão a punir apenas os munícipes com prédios em ruína ou elevado estado de degradação. Porque em relação a esses a edilidade já há muito deveria ter intervido e não o fez. Os restantes mereceriam porventura, da parte do poder público, maior respeito e consideração e não o agravamento dos encargos fiscais das famílias mesmo que os fogos fossem devolutos. Mas a Lei é imperativa, Dura Lex sed Lex.
4. Contudo, antes de penalizar os munícipes o Estado/Autarquia Local deveria dar primeiro o exemplo pois em coerência, competir-lhe-ia utilizar com probidade os edifícios públicos devolutos.
Ajudem-me os prezados leitores pois terei dificuldade em realizar o inventário patrimonial. Mas existem vários edifícios públicos municipais a que não é dada utilização.
A minha primeira reacção foi a de tentar entender o sentido e o alcance da aplicação da designação “devoluto”.
1. Não se aplicava decerto aos milhares de hectares de salinas que caracterizam o concelho, outrora fonte de labor e de produção, grande parte dos quais se encontram por abandono privado ou incúria pública, devolutos.
Nem ao domínio público marítimo composto por áreas de rio e sapal a perder de vista onde os pescadores colhiam a saborosa proteína selvagem que servia de sustento às famílias e alimentava toda a população autóctone, e que por decadência da actividade pesqueira se encontram naturalmente devolutas.
Também não se aplicava às áreas de cultivo que em virtude de expectativas criadas na actualidade, na mente dos munícipes, aguardam à saciedade a fase de transformação em solo urbano apto para a construção de edificado e que por isso se encontram por vontade dos seus donos na condição de propriedades sem utilização agrícola e por isso devolutas.
2. A definição estriba-se então no seguinte descritivo constante do preâmbulo ou do articulado do decreto-lei:
2.1 Para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao abrigo do disposto no artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), na redacção que lhe foi dada pela mesma Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade e a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.
2.2 Paralelamente, enunciam-se os casos em que, mesmo que exista a desocupação durante um ano, o prédio ou fracção autónoma não se considera devoluta para efeitos do presente decreto-lei, como, por exemplo:
2.2.1 No caso de se destinar a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;
2.2.2 Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios; após a conclusão de construção ou emissão de licença de utilização que ocorreram há menos de um ano;
2.2.3 Tratar-se da residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 323/95, de 29 de Novembro, considerando-se como tal a sua residência fiscal, na falta de outra indicação;
2.2.4 Ou que seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, e os respectivos acompanhantes autorizados, entre outras situações previstas neste decreto-lei.
2.3 Do ponto de vista procedimental, os municípios procedem à identificação dos prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos e notificam o sujeito passivo do imposto municipal sobre imóveis, para o domicílio fiscal, do projecto de declaração de prédio devoluto, para este exercer o direito de audição prévia e da decisão, nos termos e prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2.4 A decisão de declaração de prédio ou fracção autónoma devoluta é sempre susceptível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
3. O conceito de prédio ou fracção autónoma devoluta apresenta assim algumas dificuldades: de interpretação e aplicação, de coordenação intersubjectiva e acção inspectiva.
A divisão responsável terá, por exemplo, de distinguir o caso dos armazéns, adegas garagens, etc. dos fogos residenciais e de cruzar a informação com as outras entidades.
Os prédios devolutos em apreço representaram no passado para os respectivos investidores particulares, as famílias, um esforço financeiro aquisitivo.
O PIB local na parcela investimento (que ninguém calcula nem divulga) terá porventura na habitação residencial a componente mais importante só suplantada no passado pela rubrica do investimento público na Ponte Vasco da Gama ou pela da construção privada do Freeport (e estas verbas têm em cada ano sido superiores às transferências do orçamento de estado para o município). Aqui não se estão a punir apenas os munícipes com prédios em ruína ou elevado estado de degradação. Porque em relação a esses a edilidade já há muito deveria ter intervido e não o fez. Os restantes mereceriam porventura, da parte do poder público, maior respeito e consideração e não o agravamento dos encargos fiscais das famílias mesmo que os fogos fossem devolutos. Mas a Lei é imperativa, Dura Lex sed Lex.
4. Contudo, antes de penalizar os munícipes o Estado/Autarquia Local deveria dar primeiro o exemplo pois em coerência, competir-lhe-ia utilizar com probidade os edifícios públicos devolutos.
Ajudem-me os prezados leitores pois terei dificuldade em realizar o inventário patrimonial. Mas existem vários edifícios públicos municipais a que não é dada utilização.
Rótulos:
Câmara Municipal,
impostos,
urbanismo
02 outubro 2007
Alcochete: IMI aumenta para casas vazias
Em face do abandono a que estão votados inúmeros edifícios do concelho, em 2008 a câmara penalizará por via do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) os "proprietários de prédios abandonados, devolutos e em elevado estado de degradação”.
Discordo da decisão, embora o pretexto pareça válido.
Em primeiro lugar, a proposta deveria ser antecipada e directamente explicada aos munícipes pelos autarcas com funções executivas. Revela falta de coragem temer enfrentar os eleitores quando há decisões desagradáveis.
A solução é idêntica à anunciada, recentemente, em Lisboa: a câmara está em dificuldades financeiras e, não sabendo onde inventar receitas, descobriu que certos proprietários urbanos são excelente alvo e terão reduzido apoio para contestar a decisão.
Trata-se ainda da aplicação local de uma solução nacional de todos conhecida: incapaz de reduzir as despesas, o poder político continua a penalizar os contribuintes.
Ele é o IMT, o IMI, o selo do automóvel, a derrama, o IRC, o IRS, etc., etc. Nisto dos impostos os etc. são imensos e as taxas aplicadas sempre as máximas, pese embora os órgãos locais tenham alguma margem de manobra para aliviar a pressão.
Estranho ainda que se conheçam regularmente as contas do Estado mas, em Alcochete, a lei das finanças locais, publicada em Janeiro, em matéria de divulgação da prestação de contas continue por cumprir cinco meses depois.
Muito antes da actual legislação sobre o IMI já os municípios dispunham de instrumentos legais para obrigar os proprietários a cuidar do património edificado ou, quando estes não tenham condições para tal, a transmiti-lo a quem as possua.
Prova disso é que, como aqui expliquei algumas vezes, conheço raros aglomerados urbanos nacionais globalmente em tão mau estado como os de Alcochete e de Samouco.
Há anos que os executivos municipais de Alcochete podiam localizar o paradeiro da esmagadora maioria dos proprietários de prédios devolutos e abandonados, concedendo-lhes um prazo para regularizar a situação. Pela via do diálogo teriam averbado significativo sucesso. Foi essa a solução preferida na maioria dos municípios pequenos e os resultados estão à vista.
Mas anteriores autarcas de Alcochete dedicaram pouca atenção a esse trabalho e os actuais – incapazes de demonstrar que têm travado as despesas correntes – decidem copiar maus exemplos.
Tenho pena, muita pena. Porque os autarcas passam e os problemas por eles criados acumulam-se e ficam para resolver no futuro.
Discordo da decisão, embora o pretexto pareça válido.
Em primeiro lugar, a proposta deveria ser antecipada e directamente explicada aos munícipes pelos autarcas com funções executivas. Revela falta de coragem temer enfrentar os eleitores quando há decisões desagradáveis.
A solução é idêntica à anunciada, recentemente, em Lisboa: a câmara está em dificuldades financeiras e, não sabendo onde inventar receitas, descobriu que certos proprietários urbanos são excelente alvo e terão reduzido apoio para contestar a decisão.
Trata-se ainda da aplicação local de uma solução nacional de todos conhecida: incapaz de reduzir as despesas, o poder político continua a penalizar os contribuintes.
Ele é o IMT, o IMI, o selo do automóvel, a derrama, o IRC, o IRS, etc., etc. Nisto dos impostos os etc. são imensos e as taxas aplicadas sempre as máximas, pese embora os órgãos locais tenham alguma margem de manobra para aliviar a pressão.
Estranho ainda que se conheçam regularmente as contas do Estado mas, em Alcochete, a lei das finanças locais, publicada em Janeiro, em matéria de divulgação da prestação de contas continue por cumprir cinco meses depois.
Muito antes da actual legislação sobre o IMI já os municípios dispunham de instrumentos legais para obrigar os proprietários a cuidar do património edificado ou, quando estes não tenham condições para tal, a transmiti-lo a quem as possua.
Prova disso é que, como aqui expliquei algumas vezes, conheço raros aglomerados urbanos nacionais globalmente em tão mau estado como os de Alcochete e de Samouco.
Há anos que os executivos municipais de Alcochete podiam localizar o paradeiro da esmagadora maioria dos proprietários de prédios devolutos e abandonados, concedendo-lhes um prazo para regularizar a situação. Pela via do diálogo teriam averbado significativo sucesso. Foi essa a solução preferida na maioria dos municípios pequenos e os resultados estão à vista.
Mas anteriores autarcas de Alcochete dedicaram pouca atenção a esse trabalho e os actuais – incapazes de demonstrar que têm travado as despesas correntes – decidem copiar maus exemplos.
Tenho pena, muita pena. Porque os autarcas passam e os problemas por eles criados acumulam-se e ficam para resolver no futuro.
Rótulos:
autarcas,
Câmara Municipal,
habitação,
impostos,
Lei das finanças locais,
património
26 agosto 2007
Parar para reflectir
Notícias como esta e esta parecem-me sinais claros de ter chegado ao fim a possibilidade de financiar a actividade das autarquias privilegiando as receitas do imobiliário urbano, solução simplista, generalizada e com efeitos nefastos no meio ambiente e na qualidade de vida posta em prática nos últimos 30 anos.
O financiamento das autarquias não pode continuar a basear-se na penalização crescente dos contribuintes porque, além do agravamento das taxas de juro, para a situação actual contribuíram também a especulação desenfreada com terrenos, a legislação urbanística permissiva, as licenças de construção e habitação e as taxas irrealistas do IMT e do IMI que adquirentes e proprietários urbanos têm de suportar.
Com o beneplácito do Estado, os autarcas mataram a galinha dos ovos de ouro. Agora têm de parar para pensar. E quanto mais depressa melhor, antes que seja tarde demais.
Estou convicto que nas eleições locais de 2009 este será um assunto em destaque e bom será que os futuros candidatos comecem a reflectir sobre o problema, cuja solução não é fácil.
O financiamento das autarquias não pode continuar a basear-se na penalização crescente dos contribuintes porque, além do agravamento das taxas de juro, para a situação actual contribuíram também a especulação desenfreada com terrenos, a legislação urbanística permissiva, as licenças de construção e habitação e as taxas irrealistas do IMT e do IMI que adquirentes e proprietários urbanos têm de suportar.
Com o beneplácito do Estado, os autarcas mataram a galinha dos ovos de ouro. Agora têm de parar para pensar. E quanto mais depressa melhor, antes que seja tarde demais.
Estou convicto que nas eleições locais de 2009 este será um assunto em destaque e bom será que os futuros candidatos comecem a reflectir sobre o problema, cuja solução não é fácil.
Rótulos:
autarcas,
betonização,
Câmara Municipal,
construção,
habitação,
impostos,
urbanismo
04 maio 2007
A crise, os americanos e a gasolina
Há muito noto que, aos sábados, domingos e feriados, em Alcochete, os bairros da classe média estão pejados de automóveis. Alguns exemplos poderão ser observados na sede do concelho, nomeadamente nas urbanizações dos Flamingos e dos Barris.
Não é difícil adivinhar o que força a esmagadora maioria a ficar em casa.
Tal como noto, em direcção ao Sul, que o tráfego rodoviário de ligeiros voltou a ser mais intenso na antiga estrada nacional (IC1), sendo agora claramente superior ao da A2. Isto apesar do troço do IC1, entre a Marateca e Grândola, estar em péssimo estado de conservação, em ambos os sentidos.
Como pode a maioria atrever-se a sair de casa se uma simples ida e volta ao Algarve, pela A2, num automóvel movido a gasolina, custa perto de 100 euros?
Mas neste mundo, em que tudo parece andar às avessas, os americanos estão preocupados: nos últimos dias pagam 3,99 dólares por um galão de gasolina super.
São 0,74 cêntimos de euro por litro, metade do preço visível em qualquer posto de abastecimento de Portugal!
Por falar em postos de combustíveis nacionais, alguém saber explicar-me o motivo do súbito aumento de preços da gasolina nas grande superfícies da vizinha cidade de Montijo?
É que, há pouco mais de uma semana, em postos das mesmas empresas na cidade de Portimão, os preços eram 12 cêntimos inferiores...
Não é difícil adivinhar o que força a esmagadora maioria a ficar em casa.
Tal como noto, em direcção ao Sul, que o tráfego rodoviário de ligeiros voltou a ser mais intenso na antiga estrada nacional (IC1), sendo agora claramente superior ao da A2. Isto apesar do troço do IC1, entre a Marateca e Grândola, estar em péssimo estado de conservação, em ambos os sentidos.
Como pode a maioria atrever-se a sair de casa se uma simples ida e volta ao Algarve, pela A2, num automóvel movido a gasolina, custa perto de 100 euros?
Mas neste mundo, em que tudo parece andar às avessas, os americanos estão preocupados: nos últimos dias pagam 3,99 dólares por um galão de gasolina super.
São 0,74 cêntimos de euro por litro, metade do preço visível em qualquer posto de abastecimento de Portugal!
Por falar em postos de combustíveis nacionais, alguém saber explicar-me o motivo do súbito aumento de preços da gasolina nas grande superfícies da vizinha cidade de Montijo?
É que, há pouco mais de uma semana, em postos das mesmas empresas na cidade de Portimão, os preços eram 12 cêntimos inferiores...
16 janeiro 2007
Melhorias nas finanças locais
Embora somente publicada no «Diário da República» desta segunda-feira, entrou em vigor no passado dia 1 a Lei n.º 2/2007 do parlamento, a denominada Lei das Finanças Locais, que revoga a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Recomendo a leitura atenta da lei porque introduz profundas alterações na gestão financeira das autarquias, porque amplia o seu poder tributário quando tenham participação nas receitas do Estado e ainda porque os órgãos municipais passam a ter novos deveres de informação aos munícipes.
Realço na lei os seguintes aspectos:
Artigo 4.º
(...)
"5 – O princípio da transparência orçamental traduz-se na existência de um dever de informação mútuo entre o Estado e as autarquias locais, como garantia da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, bem como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
"6—O princípio da transparência na aprovação e execução dos orçamentos dos municípios e das freguesias aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às associações de municípios ou de freguesias, bem como às entidades que integram o sector empresarial local, concessões municipais e parcerias público-privadas".
Art.º 14.º
(...)
"4 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000".
Sabe-se ser intenção do governo, no âmbito da racionalização dos serviços públicos administrativos, adoptar medidas para a fusão de autarquias locais, verificando-se que no art.º 33.º desta lei é já incentivada a fusão de freguesias, mediante a concessão pelo Estado de uma majoração de 10% no Fundo de Financiamento das Freguesias que se fusionem.
Relativamente às dívidas das autarquias, é também introduzida importante alteração através do art.º 38.º, segundo o qual a câmara municipal passa a ser obrigada a apresentar à assembleia municipal, juntamente com as contas anuais, uma informação fundamentada e um plano de resolução dos débitos a fornecedores, nunca podendo a liquidação desses débitos ultrapassar o final do mandato dos órgãos autárquicos. Assim, teoricamente, acabam desculpas com a "pesada herança".
Por outro lado, saúdo o facto dos órgãos municipais passarem a ser obrigados, a partir deste momento – e, inclusive, relativamente às contas de 2006 – a uma maior transparência em matéria de informação financeira prestada aos munícipes.
Assim, o art.º 49.º da nova Lei das Finanças Locais estatui o seguinte:
"Publicidade
"1 – Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
"a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
"b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
"c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º;
"d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
"e) Os regulamentos de taxas municipais;
"f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
"2 – As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
"a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
"b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
"c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais".
Infelizmente esta lei não obriga ainda municípios e freguesias a serem absolutamente transparentes em matéria financeira perante os cidadãos eleitores, mas pelo menos deram-se mais alguns passos na direcção certa.
Recomendo a leitura atenta da lei porque introduz profundas alterações na gestão financeira das autarquias, porque amplia o seu poder tributário quando tenham participação nas receitas do Estado e ainda porque os órgãos municipais passam a ter novos deveres de informação aos munícipes.
Realço na lei os seguintes aspectos:
Artigo 4.º
(...)
"5 – O princípio da transparência orçamental traduz-se na existência de um dever de informação mútuo entre o Estado e as autarquias locais, como garantia da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, bem como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
"6—O princípio da transparência na aprovação e execução dos orçamentos dos municípios e das freguesias aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às associações de municípios ou de freguesias, bem como às entidades que integram o sector empresarial local, concessões municipais e parcerias público-privadas".
Art.º 14.º
(...)
"4 – A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000".
Sabe-se ser intenção do governo, no âmbito da racionalização dos serviços públicos administrativos, adoptar medidas para a fusão de autarquias locais, verificando-se que no art.º 33.º desta lei é já incentivada a fusão de freguesias, mediante a concessão pelo Estado de uma majoração de 10% no Fundo de Financiamento das Freguesias que se fusionem.
Relativamente às dívidas das autarquias, é também introduzida importante alteração através do art.º 38.º, segundo o qual a câmara municipal passa a ser obrigada a apresentar à assembleia municipal, juntamente com as contas anuais, uma informação fundamentada e um plano de resolução dos débitos a fornecedores, nunca podendo a liquidação desses débitos ultrapassar o final do mandato dos órgãos autárquicos. Assim, teoricamente, acabam desculpas com a "pesada herança".
Por outro lado, saúdo o facto dos órgãos municipais passarem a ser obrigados, a partir deste momento – e, inclusive, relativamente às contas de 2006 – a uma maior transparência em matéria de informação financeira prestada aos munícipes.
Assim, o art.º 49.º da nova Lei das Finanças Locais estatui o seguinte:
"Publicidade
"1 – Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
"a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
"b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
"c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º;
"d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
"e) Os regulamentos de taxas municipais;
"f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
"2 – As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
"a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
"b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
"c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais".
Infelizmente esta lei não obriga ainda municípios e freguesias a serem absolutamente transparentes em matéria financeira perante os cidadãos eleitores, mas pelo menos deram-se mais alguns passos na direcção certa.
23 dezembro 2006
Pensar não ofende
Provavelmente esta não será a melhor altura para propor uma reflexão sobre a matéria abordada nesta notícia do «Sol».
Mas faça-se um esforço, vá lá.
Isto porque o município de Alcochete está entre os 159 que cobram 10% de derrama sobre o IRC pago pelas empresas ao Estado.
No entanto, podia estar entre os 149 que não cobram tal derrama.
Pergunto: derrama sim? Derrama não?
Mas faça-se um esforço, vá lá.
Isto porque o município de Alcochete está entre os 159 que cobram 10% de derrama sobre o IRC pago pelas empresas ao Estado.
No entanto, podia estar entre os 149 que não cobram tal derrama.
Pergunto: derrama sim? Derrama não?
17 novembro 2006
Não se iludam
Nenhum munícipe deve encarar esta notícia com optimismo.
Lembre-se do caso do Imposto Municipal sobre Imóveis – introduzido em substituição da Contribuição Autárquica – relativamente ao qual os órgãos deliberativo e executivo municipais têm também a faculdade de, anualmente, fixar uma taxa variável.
Lembram-se do que sucedeu? O previsível: invocaram uma série de argumentos para aplicar a taxa máxima.
Em Alcochete há até um bizarro caso de amnésia política: regressado ao poder, há pouco mais de um ano, quem tanto criticara essa opção dos antecessores fez exactamente o mesmo.
Lembre-se do caso do Imposto Municipal sobre Imóveis – introduzido em substituição da Contribuição Autárquica – relativamente ao qual os órgãos deliberativo e executivo municipais têm também a faculdade de, anualmente, fixar uma taxa variável.
Lembram-se do que sucedeu? O previsível: invocaram uma série de argumentos para aplicar a taxa máxima.
Em Alcochete há até um bizarro caso de amnésia política: regressado ao poder, há pouco mais de um ano, quem tanto criticara essa opção dos antecessores fez exactamente o mesmo.
23 outubro 2006
Pagam os do costume
Após ler esta notícia, na qual se analisam alterações à tributação do património a partir de 2007, noutra comunidade que não esta deveriam os senhores da câmara preparar-se para novas e justificadas críticas dos munícipes.
Porque sendo aplicado às urbanizações habitacionais de Alcochete construídas depois de 1998 o coeficiente máximo de valorização (1,45) e estando previstos novos coeficientes em habitações com estacionamento coberto e não fechado, com arrecadações e arrumos, e aspectos como a localização e operacionalidade relativas, e sendo já os proprietários abrangidos os maiores contribuintes reais ou potenciais de IMI e doravante compelidos a pagar ainda mais ao município, teriam todo o direito de se indignar e aumentar o tom das críticas, exigindo tratamento equivalente na manutenção, conservação e utilização dos espaços públicos envolventes.
Por exemplo: faz todo o sentido os residentes na urbanização do Flamingo reclamarem ainda mais do estado de abandono em que se encontram, há anos, alguns espaços verdes. Tal como os da urbanização dos Barris, à porta dos quais colocaram uma variante e uma bomba de combustíveis que não contam como factores de redução do coeficiente de valorização, embora tenham de arrostar com o ruído, a poluição, o cheiro a gasolina e outros riscos associados o mau planeamento urbanístico.
Seria natural a reacção se, em vez de dormitório crescente de desenraizados e adormecidos pela propaganda, Alcochete fosse uma comunidade desperta, atenta e ciosa dos seus direitos. Até porque neste município sempre se aplicaram as taxas máximas de IMI e, chegado ao poder, o partido que tanto criticara essa política mandou a coerência às malvas e copiou-a sem hesitar.
Bem me parecia estéril a discussão das últimas semanas, entre o governo e o sindicato dos presidentes de câmara, a propósito da nova lei das finanças locais, por reconhecer que, na prática, a estratégia tem sido sempre a de reduzir as transferências do Estado para os municípios mas, paralelamente, aumentar-lhes as receitas com novos sacrifícios exigidos aos contribuintes.
No orçamento do Estado para 2007 estão previstas alterações suficientes para crer que essa política não mudou, pois os munícipes voltarão a desembolsar mais.
Podem os autarcas continuar a construir elefantes multicoloridos, a realizar obras inúteis e a gastar em banalidades, porque o financiamento virá sempre de quem, deliberadamente, não quer ter voz activa nem organizar-se para dizer basta!
Porque sendo aplicado às urbanizações habitacionais de Alcochete construídas depois de 1998 o coeficiente máximo de valorização (1,45) e estando previstos novos coeficientes em habitações com estacionamento coberto e não fechado, com arrecadações e arrumos, e aspectos como a localização e operacionalidade relativas, e sendo já os proprietários abrangidos os maiores contribuintes reais ou potenciais de IMI e doravante compelidos a pagar ainda mais ao município, teriam todo o direito de se indignar e aumentar o tom das críticas, exigindo tratamento equivalente na manutenção, conservação e utilização dos espaços públicos envolventes.
Por exemplo: faz todo o sentido os residentes na urbanização do Flamingo reclamarem ainda mais do estado de abandono em que se encontram, há anos, alguns espaços verdes. Tal como os da urbanização dos Barris, à porta dos quais colocaram uma variante e uma bomba de combustíveis que não contam como factores de redução do coeficiente de valorização, embora tenham de arrostar com o ruído, a poluição, o cheiro a gasolina e outros riscos associados o mau planeamento urbanístico.
Seria natural a reacção se, em vez de dormitório crescente de desenraizados e adormecidos pela propaganda, Alcochete fosse uma comunidade desperta, atenta e ciosa dos seus direitos. Até porque neste município sempre se aplicaram as taxas máximas de IMI e, chegado ao poder, o partido que tanto criticara essa política mandou a coerência às malvas e copiou-a sem hesitar.
Bem me parecia estéril a discussão das últimas semanas, entre o governo e o sindicato dos presidentes de câmara, a propósito da nova lei das finanças locais, por reconhecer que, na prática, a estratégia tem sido sempre a de reduzir as transferências do Estado para os municípios mas, paralelamente, aumentar-lhes as receitas com novos sacrifícios exigidos aos contribuintes.
No orçamento do Estado para 2007 estão previstas alterações suficientes para crer que essa política não mudou, pois os munícipes voltarão a desembolsar mais.
Podem os autarcas continuar a construir elefantes multicoloridos, a realizar obras inúteis e a gastar em banalidades, porque o financiamento virá sempre de quem, deliberadamente, não quer ter voz activa nem organizar-se para dizer basta!
Rótulos:
artérias,
Câmara Municipal,
impostos,
residentes
24 setembro 2006
Contra-sensos
Quando se chega a páginas como esta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e se lêem alguns estudos relacionados com o concelho de Alcochete, facilmente se conclui que o executado foi, quase sempre, o oposto do recomendado pelos especialistas em matéria de administração do território.
Quanto à mobilidade e ao ambiente o imobilismo é total.
Vem isto a propósito do "desenvolvimento" urbanístico que tenho vindo a observar na estrada da Atalaia, no mais puro estilo de prédios deitados.
As novas habitações que se constroem em antigas quintas ocasionarão significativo aumento de tráfego numa via sem condições para o escoar.
Mas que interessa isso se o importante é cobrar mais IMT e IMI?
Quanto à mobilidade e ao ambiente o imobilismo é total.
Vem isto a propósito do "desenvolvimento" urbanístico que tenho vindo a observar na estrada da Atalaia, no mais puro estilo de prédios deitados.
As novas habitações que se constroem em antigas quintas ocasionarão significativo aumento de tráfego numa via sem condições para o escoar.
Mas que interessa isso se o importante é cobrar mais IMT e IMI?
17 setembro 2006
Ai a coerência!

Tomei conhecimento de que o executivo da câmara de Alcochete decidiu, uma vez mais, aplicar em 2007 as taxas máximas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tal como vem sendo hábito desde 2004.
Há tempos, neste texto, recordara que, em 2003 e 2004, vereadores da CDU – entre os quais o actual vice-presidente da câmara, António Luís Rodrigues – tinham contestado o exagero das taxas máximas quando eram oposição.
Escrevia eu também, nesse texto, esperar para ver a coerência na fixação das taxas para 2007, porque não se pode ter uma postura na oposição e outra, bem diferente, no poder.
Não precisei de esperar muito para comprovar o despudor desta maioria, cujos representantes criticaram violentamente os socialistas durante dois anos consecutivos, pelo menos, mas acabam de fazer exactamente o mesmo. E sem que se dignem publicar uma única palavra a título de justificação, nem explicarem rigorosamente nada sobre os fundamentos da decisão de remeter tal proposta à Assembleia Municipal (AM)!
Bem sei tratar-se de simples proposta e da decisão final depender do órgão deliberativo. Mas como na AM a maioria é do mesmo partido e duvido que os deputados municipais contrariem a câmara, a fundamentação deveria constar do edital publicado, a única fonte de informação dos munícipes até à data.
E isto porque, conforme quadro que apresentei neste texto, baseado em estatísticas oficiais, o total do IMI a cobrar em 2006, no município de Alcochete, representará quase o triplo do valor da contribuição autárquica (que o IMI substituiu) em 2001.
Recordo que, em finais de 2003, a oposição comunista na câmara previa para o ano seguinte um aumento de receita superior a 30%, com a passagem da contribuição autárquica para o IMI. Essas contas não estavam de todo erradas, porque o aumento real excedeu os 25%.
Tal como o actual presidente da Assembleia Municipal, Miguel Boieiro, disse em sessão de câmara, em Dezembro de 2003, também eu afirmo que quando se apresenta uma proposta deste jaez, incidindo fortemente no bolso dos contribuintes, deve haver alguma fundamentação. E se a do executivo socialista de então era por ele, justificadamente, considerada "dúbia" e "coxa", que poderia eu dizer da ausência total de justificação pública na actualidade?
Recordo ainda que, nessa votação de 2003, a minoria eleita pela CDU – constituída por Miguel Boieiro, Álvaro Costa e António Luís Rodrigues – entregaram para a acta da sessão de câmara uma declaração de voto, na qual assinalam que "o proponente opta comodamente pelos valores máximos, o que denota alguma irresponsabilidade e preguiça, pois numa situação como esta impunha-se que houvesse, no mínimo, projecções com parâmetros de vários níveis".
Mais adiante referem parecer "destituída de verdade a afirmação de que a causa da hipotética quebra (de receitas) provirá principalmente dos prédios antigos, quando se sabe que as respectivas matérias colectáveis, por se encontrarem desactualizadas, serão objecto de maiores aumentos".
Recordo ainda que, no ano seguinte ao do debate acima parcialmente relatado, em sessão camarária de Setembro de 2004, novamente o vereador Miguel Boieiro exporia as suas dúvidas sobre a fundamentação da aplicação das taxas máximas de IMI.
Hoje faço minhas as palavras da oposição da época e, sobre as taxas de IMI para 2007, fico à espera de um gesto de dignidade e de coerência, sob pena de os considerar mentirosos.
Rótulos:
Assembleia Municipal,
autarcas,
Câmara Municipal,
CDU,
impostos,
pessoas
31 julho 2006
Estatística surpreendente

Para completar o raciocínio desenvolvido neste texto – no qual apontei o erro que os moradores de uma qualquer localidade cometem ao desinteressarem-se pelo que se passa nesse concelho, pois não ignoram que parte significativa do rendimento por eles auferido é-lhes subtraída em impostos e taxas municipais – apresento-vos um quadro com alguns dados estatísticos respeitantes ao município de Alcochete no período 2001-2006 (click sobre a imagem para ver ampliação).
Este quadro, dividido em três partes, apresenta, na primeira, a evolução da cobrança de contribuição autárquica (actualmente IMI), de imposto sobre veículos, de sisa (agora IMT) e de IRS. Só os três primeiros impostos são receitas directas dos municípios, embora o valor cobrado em IRS tenha influência no cálculo dos fundos entregues pelo Estado às autarquias.
Da segunda parte constam a evolução populacional e as dormidas em unidades hoteleiras locais, cujas variações também influenciam o cálculo dos fundos transferidos do Estado para a autarquia.
Na terceira e última parte são indicados os valores dos fundos anualmente entregues pelo Estado à autarquia (Fundo de Base Municipal, Fundo de Coesão Municipal e Fundo Geral Municipal).
Dispenso-me de comentários porque o quadro me parece esclarecedor. Tal como as imagens, às vezes os números também valem mais que mil palavras. Nunca fizera este exercício e fiquei espantado com o aumento de receitas do município em meia dúzia de anos.
Que bom seria se os alcochetanos tivessem conseguido aumento equivalente de rendimentos no mesmo período...
27 julho 2006
Alcochete e lei das finanças locais
Só agora reparei que, no art.º 6.º da Proposta de Lei das Finanças Locais, que o Conselho de Ministros deverá aprovar hoje para envio ao parlamento, está escrito o seguinte:
"Promoção da sustentabilidade local
"1 – O regime financeiro dos municípios e das freguesias deve contribuir para a promoção do desenvolvimento económico, a preservação do ambiente, o ordenamento do território e o bem-estar social.
"2 – A promoção da sustentabilidade local é assegurada, designadamente:
"a) pela discriminação positiva dos municípios com área afecta à rede NATURA 2000 ou área protegida não incluída na Rede NATURA 2000, no âmbito do Fundo Geral Municipal".
Uma vez que a Reserva Natural do Estuário do Tejo, que contempla ampla extensão territorial do concelho de Alcochete, integra a Rede Natura 2000 – e não só, por ser a terceira mais importante zona húmida da Europa – fica a perspectiva de que, enfim, o poder central promete discriminar positivamente essa circunstância.
Abordei o assunto mais de uma vez, a primeira em 2004, havendo razões para crer que não caiu em saco roto.
Contudo, o art.º 26.º do citado projecto de lei, que trata da distribuição do Fundo Geral Municipal, tem a seguinte redacção:
"1 – A distribuição do FGM pelos municípios obedece aos seguintes critérios:
a) 5% igualmente por todos os municípios;
b) 65% na razão directa da população (ponderada) residente e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderada pelo factor 1.3;
c) 25% na razão directa da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica do município;
d) 3% na razão directa da área afecta à rede NATURA 2000;
e) 2% na razão directa da área protegida e não incluída na Rede Natura 2000.
2 – Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 a população de cada município é ponderada de acordo com os seguintes ponderadores marginais:
os primeiros 5000 habitantes – 3
de 5001 a 10000 habitantes - 1
de 10001 a 20000 –habitantes – 0,25
de 20001 a 40000 –habitantes – 0,5
de 40001 a 80000 – 0,75+ de 80001 – 1".
Resulta evidente nesta proposta de lei que a discriminação positiva de que o município de Alcochete poderá, eventualmente, vir a beneficiar não excede 5% do FGM – alíneas d) e e) do artigo acima citado – embora quase 80% do seu território seja intocável por integrar áreas de reserva natural, de reserva agrícola, de reserva ecológica e de protecção da aproximação às pistas da base aérea n.º 6.
Desconheço se no país haverá outros concelhos com características ambientais idênticas ao de Alcochete, mas espero que os deputados do distrito de Setúbal tenham este caso em consideração quando o diploma for discutido na especialidade.
"Promoção da sustentabilidade local
"1 – O regime financeiro dos municípios e das freguesias deve contribuir para a promoção do desenvolvimento económico, a preservação do ambiente, o ordenamento do território e o bem-estar social.
"2 – A promoção da sustentabilidade local é assegurada, designadamente:
"a) pela discriminação positiva dos municípios com área afecta à rede NATURA 2000 ou área protegida não incluída na Rede NATURA 2000, no âmbito do Fundo Geral Municipal".
Uma vez que a Reserva Natural do Estuário do Tejo, que contempla ampla extensão territorial do concelho de Alcochete, integra a Rede Natura 2000 – e não só, por ser a terceira mais importante zona húmida da Europa – fica a perspectiva de que, enfim, o poder central promete discriminar positivamente essa circunstância.
Abordei o assunto mais de uma vez, a primeira em 2004, havendo razões para crer que não caiu em saco roto.
Contudo, o art.º 26.º do citado projecto de lei, que trata da distribuição do Fundo Geral Municipal, tem a seguinte redacção:
"1 – A distribuição do FGM pelos municípios obedece aos seguintes critérios:
a) 5% igualmente por todos os municípios;
b) 65% na razão directa da população (ponderada) residente e da média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo, sendo a população residente das Regiões Autónomas ponderada pelo factor 1.3;
c) 25% na razão directa da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica do município;
d) 3% na razão directa da área afecta à rede NATURA 2000;
e) 2% na razão directa da área protegida e não incluída na Rede Natura 2000.
2 – Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 a população de cada município é ponderada de acordo com os seguintes ponderadores marginais:
os primeiros 5000 habitantes – 3
de 5001 a 10000 habitantes - 1
de 10001 a 20000 –habitantes – 0,25
de 20001 a 40000 –habitantes – 0,5
de 40001 a 80000 – 0,75+ de 80001 – 1".
Resulta evidente nesta proposta de lei que a discriminação positiva de que o município de Alcochete poderá, eventualmente, vir a beneficiar não excede 5% do FGM – alíneas d) e e) do artigo acima citado – embora quase 80% do seu território seja intocável por integrar áreas de reserva natural, de reserva agrícola, de reserva ecológica e de protecção da aproximação às pistas da base aérea n.º 6.
Desconheço se no país haverá outros concelhos com características ambientais idênticas ao de Alcochete, mas espero que os deputados do distrito de Setúbal tenham este caso em consideração quando o diploma for discutido na especialidade.
21 julho 2006
Pontos de vista
Fazem mal os moradores de uma qualquer localidade se se desinteressam do que se passa nesse concelho.
Mesmo que, de manhã à noite, estejam a trabalhar longe e encarem a localidade como simples refúgio ou dormitório, não ignoram que parte significativa do rendimento auferido é-lhes subtraída em impostos e taxas municipais.
A maioria desembolsa para o município:
1. Anualmente, em Imposto Municipal sobre Veículos, 49,26€ (9.875$) por cada automóvel existente na família;
2. Uma única vez, uma taxa variável de 2% a 8% do valor fiscal no acto de aquisição de habitação (Imposto Municipal sobre Transacção Onerosa de Imóveis), deduzida de uma parcela a abater. No caso de uma habitação avaliada em 150.000€, revertem para o município 2.386€ (478.350$);
3. Anualmente, em Imposto Municipal sobre Imóveis, 0,5% do valor fiscal da habitação adquirida (se avaliada pelas regras do IMI) ou 0,8% se a avaliação for mais antiga. No caso de uma habitação adquirida há quatro anos, com o valor fiscal de 100.000€ (20.000.000$), não tendo sido pedida a isenção a verba anualmente paga ao município é hoje de 800€ (160.000$);
4. Mensalmente paga também o fornecimento de água para consumo doméstico, sendo o valor acrescido de 25% de taxa de saneamento e de mais 25% pela recolha de lixo;
5. Não podem ainda excluir-se as inúmeras taxas e licenças cobradas directamente a urbanizadores, construtores e comerciantes em geral, cujos valores têm óbvia repercussão negativa no bolso de adquirentes e consumidores.
E não é tudo, porque uma parte dos restantes impostos que revertem para o Estado é transferida para os municípios.
Tudo somado, os alcochetanos pagam ao seu município, directa ou indirectamente, mais de 17.000.000€ ao ano (3,4 milhões de contos).
Estranho se a maioria não se incomoda em saber como administra o município tanto dinheiro retirado aos contribuintes – no caso de Alcochete são já mais de 15.000, distribuídos por cerca de 7.000 habitações – ou se nem mesmo tem curiosidade em saber que entidades e pessoas dependem do orçamento municipal, o que fazem e qual o resultado prático.
Mais estranharia se os residentes se marimbassem na câmara e na assembleia municipal, pois são os membros desses órgãos que, por representarem os eleitores, têm a obrigação legal de comunicar, justificar e explicar como honram o mandato recebido e o que fazem com o dinheiro cobrado.
Você, ilustre residente e pagante, acha que deve continuar a fazer de conta que nada disto lhe diz respeito?
Mesmo que, de manhã à noite, estejam a trabalhar longe e encarem a localidade como simples refúgio ou dormitório, não ignoram que parte significativa do rendimento auferido é-lhes subtraída em impostos e taxas municipais.
A maioria desembolsa para o município:
1. Anualmente, em Imposto Municipal sobre Veículos, 49,26€ (9.875$) por cada automóvel existente na família;
2. Uma única vez, uma taxa variável de 2% a 8% do valor fiscal no acto de aquisição de habitação (Imposto Municipal sobre Transacção Onerosa de Imóveis), deduzida de uma parcela a abater. No caso de uma habitação avaliada em 150.000€, revertem para o município 2.386€ (478.350$);
3. Anualmente, em Imposto Municipal sobre Imóveis, 0,5% do valor fiscal da habitação adquirida (se avaliada pelas regras do IMI) ou 0,8% se a avaliação for mais antiga. No caso de uma habitação adquirida há quatro anos, com o valor fiscal de 100.000€ (20.000.000$), não tendo sido pedida a isenção a verba anualmente paga ao município é hoje de 800€ (160.000$);
4. Mensalmente paga também o fornecimento de água para consumo doméstico, sendo o valor acrescido de 25% de taxa de saneamento e de mais 25% pela recolha de lixo;
5. Não podem ainda excluir-se as inúmeras taxas e licenças cobradas directamente a urbanizadores, construtores e comerciantes em geral, cujos valores têm óbvia repercussão negativa no bolso de adquirentes e consumidores.
E não é tudo, porque uma parte dos restantes impostos que revertem para o Estado é transferida para os municípios.
Tudo somado, os alcochetanos pagam ao seu município, directa ou indirectamente, mais de 17.000.000€ ao ano (3,4 milhões de contos).
Estranho se a maioria não se incomoda em saber como administra o município tanto dinheiro retirado aos contribuintes – no caso de Alcochete são já mais de 15.000, distribuídos por cerca de 7.000 habitações – ou se nem mesmo tem curiosidade em saber que entidades e pessoas dependem do orçamento municipal, o que fazem e qual o resultado prático.
Mais estranharia se os residentes se marimbassem na câmara e na assembleia municipal, pois são os membros desses órgãos que, por representarem os eleitores, têm a obrigação legal de comunicar, justificar e explicar como honram o mandato recebido e o que fazem com o dinheiro cobrado.
Você, ilustre residente e pagante, acha que deve continuar a fazer de conta que nada disto lhe diz respeito?
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