12 janeiro 2006

Recomendação de leitura (3)

Recomendo a leitura desta notícia. Os factos não se passaram na Nova Zelândia, mas em Sesimbra, aqui tão perto.
Isto vem a propósito do que escrevi aqui, que continua sem resposta.
Não me recordo, nos últimos cinco anos, de algum vereador, deputado municipal, grupo de cidadãos ou partido terem exigido documentação similar à Câmara Municipal de Alcochete, informação imprescindível para haver alguma noção do estado de coisas na autarquia.
A fundamentação legal, invocada pelos deputados do BE de Sesimbra, está correcta. Apenas o prazo é errado: a resposta a um requerimento de consulta a documentos administrativos tem de ser fornecida em 10 dias e não em 15.
O sítio na Internet da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos é esclarecedor para quem tenha dúvidas.
Transcrevo ainda, para memória futura, o teor do art.º 11.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95 de 29 de Março e pela Lei n.º 94/99, 16 de Julho.
E pergunto: isto está a ser respeitado entre nós?

"Publicações de documentos
"1 - A Administração Pública publicará, por forma adequada:
"a) Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa;
"b) A enunciação de todos os documentos que comportem interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento administrativo, mencionando, designadamente, o seu título, matéria, data, origem e local onde podem ser consultados.
"2 - A publicação e o anúncio de documentos deve efectuar-se com a periodicidade máxima de seis meses e em moldes que incentivem o regular acesso dos interessados".


Dura lex, sed lex!!!

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