13 janeiro 2006

Ordem na água


O assunto tratado nesta notícia é demasiado sério para ser ignorado. Suponho que a maioria da população ainda bebe água da torneira.
Mais me espanta que só no princípio de 2006 se saiba algo tão grave passado em 2004.
Há dias escrevi sobre o preço da água de consumo público, a pretexto de declarações de alguém que deveria ter pensado duas vezes antes de falar.
Mais estranho é que se ouse preconizar a revisão geral de preços, invocando um falso argumento de equidade, sem que ninguém cuide de repor a legalidade na realização e divulgação de análises de qualidade.
O Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, é o documento nacional de referência para todas as entidades ligadas à captação, tratamento, armazenagem e distribuição de água ao domicílio. Embora publicado há mais de quatro anos, a sua aplicação é imperativa desde o dia de Natal de 2003.
Da alínea h) do art.º 8.º do citado decreto, consta o seguinte: "Publicitar, trimestralmente, no caso de água fornecida a partir de uma rede de distribuição, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa regional, os resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados de elementos informativos que permitam avaliar do grau de cumprimento das normas de qualidade (...)".
Em Alcochete, até meados de 2004, a câmara não divulgava regularmente os resultados das análises à água de consumo humano. As análises existiam mas ficavam somente para conhecimento interno.
Um dia correu o boato de que a água de Alcochete era de má qualidade, alguém confrontou o presidente da câmara com os factos e a lei e, daí em diante, os resultados passaram a ser afixados – tanto quanto me apercebi com a regularidade legal prevista – apenas nas vitrinas que o município instalou em vários pontos do concelho.
Como a lei não contempla, expressamente, o uso de sítios das câmaras na Internet como meio de divulgação, os resultados jamais foram conhecidos através desse veículo rápido, directo e em crescente expansão. Não esqueçamos, por exemplo, que em mais de 40% dos lares portugueses há um computador e que o acesso à Internet registava, no final do 3.º trimestre do ano passado, 1,211 milhões de clientes residenciais (crescendo ao ritmo de 6,5% a 7% por trimestre).
Importa, assim, concretizar promessas eleitorais da coligação vencedora, tais como "Garantir que os cidadãos-munícipes e que os parceiros institucionais tenham acesso à informação relevante da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia" e "Assegurar a qualidade da informação, bem como assistência e apoio aos cidadãos na compreensão das políticas autárquicas", assunto abordado em texto precedente.
Espero, pois, que informação tão relevante não se limite às vitrinas, mesmo que a lei não obrigue a tal.

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