02 maio 2006

Pedimos as actas, senhores


Recebi de Luís Pereira o seguinte texto, constituindo mais um contributo que me cumpre agradecer:
Tenho procurado, no site oficial da Câmara ou no Boletim Municipal, informação sobre os actos ou deliberações dos órgãos do município ou das freguesias. Como é do conhecimento geral, estes conteúdos eram tradicionalmente inseridos nesses suportes informativos, mas já decorreram uma meia dúzia de meses desde o início de funções deste elenco governativo local sem que tal aconteça.
Decidi, pois, fundamentar esta pretensão atendendo a que:
1. O art.º 268.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa proclama o direito do livre e geral acesso aos arquivos e registos administrativos, pelo cidadão comum ou por qualquer pessoa colectiva, sem necessidade de invocação de um motivo ou interesse, salvo restrições admissíveis em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas;
2. Também encontramos alusão à matéria no Código de Procedimento Administrativo, art.º 65.º com o título – Princípio da Administração Aberta – segundo o qual todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas;
3. Finalmente, a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, regula com superior minúcia o mesmo assunto, dispondo que o acesso aos documentos administrativos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade (art.º 1.º).
E, logo a seguir, define que são considerados documentos administrativos e não nominativos as actas (art.º 4.º), e que todos têm acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo (art.º 7.º), pelo que a Administração Pública publicará por forma adequada e informará da existência e conteúdo de todos (…) os documentos que comportem enquadramento da actividade administrativa (art.º 11.º, n.º 1, alínea a)), sendo que a publicação e o anúncio de documentos deve efectuar-se com periodicidade máxima de 6 meses e em moldes que incentivem o regular acesso dos interessados (n.º 2).
Assim, salvo melhor interpretação de especialistas na matéria em apreço, julgo ser razoável, justo e legítimo, no exercício do direito invocado, sentirmo-nos motivados a consultar as actas das sessões municipais no site oficial da Câmara Municipal e, no máximo, no prazo que a lei estipula.


Este texto levou-me a investigar os sítios na Internet das restantes 12 câmaras do distrito de Setúbal, concluindo que a de Alcochete é, desde há muito, das mais opacas em matéria de informação pública, não cumprindo, nem sequer minimamente, o disposto na Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, acima invocada.
Além da de Alcochete, também as de Alcácer do Sal, Sesimbra e Barreiro são exemplos negativos de democracia electrónica.
Relativamente às restantes, com maior ou menor actualidade apresentam sínteses das decisões das respectivas edilidades. Em certos casos essa informação está um pouco escondida, mas quem procurar acabará por a encontrar.
Eis uma síntese do que encontrei.
Câmara de Montijo - A acta da reunião da edilidade, realizada no passado dia 12, está aqui;
Câmara da Moita - Acta da reunião da edilidade, realizada a 5 deste mês, está aqui;
Câmara de Palmela - Aplaudo! A acta da reunião de 26 de Abril está aqui;
Câmara de Setúbal - Decisões da reunião de 19 de Abril. O respectivo documento está aqui;
Câmara se Seixal - Atrasada. Só deliberações da reunião de 1 de Março. Esse documento está aqui;
Câmara de Sines - Atrasada. Só decisões da reunião de 2 de Março. Documento está aqui;
Câmara de Santiago do Cacém - Decisões da reunião de 20 de Abril. Documento está aqui;
Câmara de Grândola - Decisões da reunião de 30 de Março. Documento está aqui;
Câmara de Almada - Mas que odisseia inútil! Só decisões da reunião de... 18 de Janeiro. Documento está aqui.

Voltando ao caso de Alcochete, devo recordar que este executivo iniciou funções há seis meses e do seu programa eleitoral para a Câmara Municipal, submetido ao sufrágio no passado mês de Outubro e que recebeu a aprovação da esmagadora maioria dos votos expressos, consta a seguinte passagem:
"3. Garantir que os cidadãos-munícipes e que os parceiros institucionais tenham acesso à informação relevante da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia:
a. (...);
b. (...);
c. Assegurar a qualidade da informação, bem como assistência e apoio aos cidadãos na compreensão das políticas autárquicas:
(i.) (...);
(ii.) Garantir a permanente actualização de conteúdos do sítio da Câmara Municipal;
(iii.) Criar páginas Web para as Juntas de Freguesia;
(iv.) Promover o e-Administration."

Estas promessas foram mentiras, senhoras e senhores da CDU? Isto não deveria ter sido imediatamente posto em prática?
Que têm andado a fazer nestes 180 dias, que justifique esquecerem-se do que prometeram?
Ou será que, como no mandato anterior, seis meses antes das próximas eleições locais far-se-á de conta que se cumpriu o prometido?

Eu tenho o saco cheio de promessas. E você?

4 comentários:

Unknown disse...

O trabalho conjunto de Luís Pereira e Fonseca Bastos está tão excelente como carregado de justeza.

Anónimo disse...

Descobri este blog hoje e fiquei bastante contente em ver que existe quem se preocupe.

Uma coisinha

Será defeito do meu pc, ou o site da CMA nem se consegue visualizar?

Bom Trabalho para quem se preocupa

Unknown disse...

M. Alves, seja bem-vindo e dê a conhecer este blog aos seus amigos.
A Câmara de Luís Franco tem a mesma gestão da Câmara de Miguel Boieiro nas décadas de 80 e 90.
A cegueira é total.
Eles poderão sair para fora desta cegueira? Penso que não porque a ideologia que os alimenta é cega. Sair para fora da cegueira seria abandonar o marxismo-leninismo. Ora isso é impossível. Logo eles não sairão para fora da cegueira que faz deles reclusos.

Fonseca Bastos disse...

M. Alves:
Se utiliza o Netscape como motor de busca, muito provavelmente não visualiza todo o sítio da câmara.
Se utiliza o Explorer com nível máximo de segurança, possivelmente sucede-lhe-á o mesmo.
Esses são alguns dos problemas que subsistem desde início, há mais de um ano, mas que, pelos vistos, as mentes brilhantes que têm um computador na secretária como objectivo decorativo nunca detectaram.