Circulam por aí três perguntas, a propósito da revisão do Plano Director Municipal de Alcochete (PDM):
1. Devem ou não alargar-se as áreas industriais do Passil e do Batel?
2. A construção no município deve prosseguir em altura ou extensão?
3. Que parcela afectar aos espaços verdes adjacentes aos loteamentos?
Eis as minhas respostas, que valem tanto como as de quaisquer outros residentes:
1. No Passil desconheço qualquer área industrial. No sentido Alcochete-Passil, do lado esquerdo da EN118, estava previsto algo aparentado com tal mas, até por inexistência de incentivos à fixação de pequenas empresas, o projecto avança muito lentamente. Se e quando houver uma política autárquica consistente e sem cedências que tornem essa área num foco de poluição e de tráfego excessivo, aceito que cresça, dependendo sempre da procura e respeitando o ponto 3, referido abaixo.
Considero inaceitável o alargamento do pólo logístico do Passil, onde deverão inviabilizar-se quaisquer novos armazéns além dos previstos no actual plano de pormenor. A ampliação da área edificada teria de corresponder a objectivos bem definidos, que me parecem estratégicos e urgentes para o município: criar postos de trabalho qualificados. Deve incentivar-se a instalação de sedes de empresas, de centros de I&D e de novas tecnologias e, desde que privilegiem o emprego de residentes, concedam-se-lhes generosos apoios municipais. Mas respeitando sempre o ponto 3, indicado mais abaixo.
O Parque Industrial do Batel corre o risco de se transformar noutro pólo logístico e continua longe de ter a capacidade esgotada, em meu entender devido à inexistência de uma política autárquica realista, inclusive de preservação ambiental. Um incentivo forte à fixação de empresas em Alcochete será haver espaços verdes e alguma privacidade, coisa que do outro lado do rio já é difícil encontrar. Nada disso existe hoje no Batel. Os edifícios amontoam-se, o único espaço de lazer que conheço é um bar volante e o município nada fez para tornar aquilo agradável.
Vem a talhe de foice perguntar se – conforme chegou a ser noticiado, quando Paulo Portas era ministro da Defesa – a fábrica de explosivos existente no Rego da Amoreira será de facto desactivada em 2009. Oxalá fosse verdade porque aí, sim, há espaço para crescer em paz com a Natureza.
2. A construção em altura é uma questão recorrente. Já me disseram haver interessados em erguer torres de 25 pisos para habitação e escritórios! Nessa altura, ninguém sonhava sequer com o aeroporto... Um destes dias, darei aos leitores deste blogue a oportunidade de responder na coluna à esquerda. A minha opinião é clara: não, obrigado!
A construção em extensão é uma ilusão. Por escassez de terrenos para construir em altura, aos autarcas com funções executivas restou incentivar prédios deitados.
Trata-se de vivendas em banda, vendidas a 300.000€, ou mais, preços que as colocam fora do limite de isenção de IMI durante seis anos. Basta ir à zona da Lagoa do Láparo e contar quantas estão prontas, ou quase, embora sem comprador. Sejamos realistas: existem, neste país, muitas famílias com condições económicas para suportar a amortização e as despesas fixas, dispostas a viver num amontoado de habitações de três pisos, situadas a 30kms ou mais do local de trabalho, que terão de pagar 900€ anuais de IMI ao município a partir do ano seguinte ao da ocupação?
Na revisão do PDM a cota máxima deveria descer para quatro pisos acima do solo e, entre o rio e o tecido urbano consolidado, inviabilizarem-se quaisquer construções que limitem a fruição da paisagem aos locatários de edifícios existentes.
É imprescindível que todos os novos edifícios habitacionais tenham capacidade de estacionamento coberto para dois veículos por fogo.
3. A minha resposta a esta questão é simples: para haver equilíbrio ambiental, qualquer que seja o uso das edificações as respectivas áreas verdes adjacentes deverão ser equivalentes às de ocupação. Se um edifício tem uma área útil de 1000m2 (em altura ou extensão), em seu redor deverão existir espaços arborizados de dimensão idêntica. Repito e insisto: espaços arborizados! Não incluem nem os de estacionamento, nem os destinados a edifícios de uso comum. São áreas onde somente serão admissíveis parques infantis, jardins e espaços abertos de lazer e convívio.
Já agora, acrescento mais três coisas que o novo PDM devia prever:
a) Expressamente proibida a existência de postos de abastecimento de combustíveis no miolo urbano. De acordo com uma lei vigente há anos, por simples declaração de interesse público hoje mesmo o município poderá cancelar os alvarás, dispondo os proprietários de 90 dias para devolver os terrenos em condições de serem reaproveitados para outros fins. Mas como uma lei da República se revela insuficiente, é melhor que tal artigo seja plasmado para o novo PDM;
b) Cumprimento de princípios de protecção ambiental constantes da lei do ruído. Erro meu ou essa lei não é citada no diagnóstico disponibilizado no sítio do município na Internet?
c) Conjuntos urbanos e edifícios classificados como de interesse arquitectónico municipal não poderão ser demolidos e, em caso de ruína, na reconstrução terão de ser respeitadas as características arquitectónicas originais.
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