Ontem perguntaram-me como é que se manda embora um executivo camarário. A minha resposta foi esta: espera-se pouco mais de três anos ou manifesta-se aos visados, insistentemente, o direito à indignação.
Quando Assembleia Municipal e Câmara Municipal têm a mesma maioria partidária, moções de censura são inviáveis e, na prática, o sistema está bloqueado.
A renúncia é a solução mais simples contemplada na lei das autarquias locais, porque a demissão forçada implica um processo complexo e só será decretada pelo Tribunal Administrativo se houver violação grave dos deveres legais.
Ver artigo 242.º da Constituição e a lei da tutela administrativa (Lei n.º 27/96).
Que me recorde, a destituição de órgãos autárquicos nunca sucedeu em Portugal nos últimos 30 anos.
Primeira lição prática a reter para o futuro: na próxima eleição para as autarquias locais não dê os seus votos a um só partido ou coligação.
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