19 abril 2006

Não aos funcionários descartáveis

Dois comentários inseridos neste texto – um dos quais da autoria de alguém cujo nome julgo reconhecer – evidenciam provável instabilidade, pelo menos, no pessoal contratado a termo certo pelo município.
Sempre fui contrário a contratações políticas, porque todo o ser humano tem direito a ser tratado com dignidade e não a servir de carne para canhão.
Legalmente, cada autarca com funções executivas não deveria ter direito a levar consigo mais que o(a) secretário(a) pessoal. Os restantes funcionários efectivos ou contratados – todos sujeitos a deveres, tais como o da lealdade – deveriam ter direitos reconhecidos e defendidos. Mas não têm, infelizmente.
Desagrada-me ver animais abandonados na rua e revolta-me que se faça o mesmo a pessoas que, até prova em contrário, cometeram um único "crime": foram admitidas por autarcas derrotados na eleição seguinte.
Pelo menos desde 2002, tem sido prática corrente que cada novo executivo de Alcochete despeja na rua a maioria dos contratados a termo pelos antecessores – e remete para museus, arquivos e biblioteca outros funcionários do quadro efectivo – sem lhes conceder o direito a apelo nem a desagravo.
Nenhum foi alvo de processo disciplinar nem punido por deslealdade, nenhum cometeu abuso de confiança nem se provou ser incompetente, mas várias dezenas foram despedidos ou transferidos compulsivamente.
Os munícipes fingem ignorar o assunto, embora se conheçam casos de famílias em situação precária por causa disso. Muito estranho até o silêncio de dirigentes sindicais, tanto mais que depressa outros contratados ocupam os mesmos lugares.
Porque as pessoas não são descartáveis nem devem ter estabilidade de emprego e de vida dependente dos humores e das orientações políticas do poder local, enquanto cidadão e munícipe tenho o direito de exigir que o executivo municipal apresente dados concretos e esclarecedores acerca das movimentações de pessoal desde a sua tomada de posse, quantas rescisões, demissões e transferências ocorreram e por que motivos, quantos processos disciplinares estão em curso e quantas admissões se verificaram.
Mas não basta quantificar. É necessário que a informação contenha indicação clara das funções.

Sem comentários: