16 julho 2009

Alienações políticas


«O artigo 46º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa - Liberdade de Associação - diz que não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista» (DN, 16-07-09).
Acredite quem quiser, há muitos anos que me interrogo por que razão a Constituição proíbe com toda a justeza organizações fascistas e deixa as comunistas a nadar no seio da nossa sociedade como peixes na água, quando os fascismos e o comunismo são totalitarismos porque controlam os mais ínfimos movimentos da vida do cidadão.
Mas contrariamente ao que diz o Diário de Notícias de hoje, eu não consigo ver que o fascismo seja uma ideologia totalitária de direita.
A direita política tem a ver com a liberdade individual, com o direito à propriedade privada sendo visceralmente contra o esvaziamento desta através de pesada tributação, com a economia de mercado que parte da livre iniciativa e da livre empresa, com o cristianismo contra a instauração de uma religião biónica (culto da natureza), com o valor da instituição família, etc.
O fascismo, tal como o comunismo, é a idolatria do Estado que se sobrepõe à sociedade, o culto do chefe, a polícia política, a censura, a forte restrição à liberdade individual, etc. Tudo isto tem alguma coisa a ver com a direita política?
À direita política pertence Alberto João Jardim que muito logicamente defende que seja consignada a proibição do comunismo na nossa Constituição.

Sem comentários: