11 fevereiro 2009
Novos estatutos da Fundação das Salinas do Samouco
Foi publicado nesta terça-feira e entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 36/2009, que visa adaptar a estrutura organizacional e de gestão da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco (dica de Paulo Benito).
Que novidades? Eis as principais:
- Passam a ser instituidores da fundação o Estado, a Lusoponte, o Município de Alcochete e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB);
- A Lusoponte presta à fundação, de modo gratuito, apoio na área administrativa e financeira ou noutras que forem acordadas com o conselho de administração da fundação e na gestão técnico-operacional do Complexo das Salinas do Samouco;
- O conselho de administração é composto por três membros, sendo o presidente nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes, sob proposta da Lusoponte. Os dois vogais são nomeados pelo Município de Alcochete e pelo ICNB;
- O conselho consultivo é composto por todos os instituidores, incluindo o Estado, e por todos aqueles aos quais o conselho, por deliberação devidamente fundamentada e tomada por maioria absoluta dos seus membros, atribua tal qualidade, tendo em atenção os relevantes serviços prestados à Fundação ou os particulares méritos que neles concorram face aos fins da fundação;
- Estão fixadas até 2030 as dotações financeiras da fundação, a cargo da Lusoponte, a qual suportará no ano corrente 363.509€ de custos operacionais e 372.674€ de investimento.
Em finais de 2006 escrevi neste blogue dois textos sobre o tema. Parece-me oportuno sugerir a leitura de ambos: aqui e aqui.
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