14 fevereiro 2006

Recomendação de leitura (10)

Por vezes descobrem-se documentos preciosos na Internet, que nos ajudam compreender melhor os problemas.
Como sabem, o Tribunal de Contas não concedeu visto prévio aos trabalhos a mais realizados no fórum cultural de Alcochete. Por esse motivo, legalmente o município fica impedido de liquidar as verbas adicionais ao empreiteiro. Se agir em contrário, a pena aplicável ao presidente do município é de um de prisão.
Enquanto se aguarda o desenlace desta história, leiam-se dois acórdãos esclarecedores do Tribunal de Contas.
Este é de Agosto passado. Este, proferido há menos de um mês, confirma aquele por inteiro.
Já agora, dou conta de um outro caso que, até há poucos dias, considerava apenas rumor.
Porque acaba de ser confirmado por eleito da CDU, em artigo de opinião publicado na passada sexta-feira, anotem que o pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 El-Rei D. Manuel I, cuja construção foi iniciada poucos dias antes das eleições autárquicas, não tinha então visto prévio do Tribunal de Contas.
No caso de obras públicas, a lei permite que as mesmas se iniciem antes de ser concedido tal visto. O que não autoriza é o pagamento ao construtor. Se agir em contrário, a pena aplicável ao presidente do município é de um ano de prisão.
A menos que haja novos desenvolvimentos em breve, o município corre o risco de ser demandado judicialmente não por um mas por dois empreiteiros. Um já está a arder há meses; outro para lá caminha. Os juros da indemnização são contados ao dia.
Confesso que nada disto me agrada e estranho que se saiba por via indirecta o que os eleitos locais deveriam dizer, em documento próprio, nos órgãos de divulgação do município. Para isso não é sequer necessária auditoria.

1 comentário:

Anónimo disse...

Para pintar o quadro não se deve escolher primeiro a cor negra... Pelo menos o seu colega Marafuga teve que acreditar... Aqui há uns tempos disse ´quando as obras do pavilhão começarem eu elimino o meu...`