01 julho 2008

Consequências imediatas do aeroporto

Está publicado na edição de hoje do «Diário da República» o Decreto n.º 19/2008, que estabelece as medidas preventivas de salvaguarda das condições necessárias ao planeamento, construção, operação e futuras expansões do novo aeroporto de Lisboa, previsto para a zona actualmente ocupada pelo Campo de Tiro de Alcochete.
Este decreto aplica-se em toda a área territorial do concelho de Alcochete.
Não maçarei ninguém com detalhes porque, genericamente, o que à maioria dos residentes interessa é que as medidas preventivas consistem na proibição, ou na sujeição a parecer obrigatório e vinculativo de entidades públicas, da criação de novos núcleos populacionais, nomeadamente turísticos, incluindo operações de loteamento e obras de urbanização. Estão contempladas, nomeadamente:
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios, ou outras instalações abrangendo novas instalações ou alterações das já existentes;
c) Instalação de explorações de qualquer natureza ou ampliação das existentes;
d) Alterações importantes por qualquer meio à configuração geral do terreno, incluindo a abertura de novas vias de comunicação e acessos, bem como aterros e escavações;
e) Derrube ou plantação de árvores em maciço;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
Doravante, no concelho de Alcochete, para quaisquer operações previstas no decreto, proprietários de terrenos e promotores imobiliários terão, previamente, de comunicar os actos ao município e obter pareceres de entidades públicas definidas, as quais dispõem de 30 dias úteis para os emitir, "considerando-se haver concordância desta entidade com a pretensão formulada se os respectivos pareceres não forem emitidos dentro daquele prazo".
A meu ver esta é uma perversão legal, sobretudo se nos recordarmos que o fórum cultural de Alcochete está situado no local problemático e ilegítimo de todos conhecido porque uma comunicação para obtenção de parecer vinculativo semelhante a este perdeu-se nos corredores tortuosos do poder e, um belo dia, quando alguém despertou para a realidade já o prazo prescrevera e o edifício estava de pé.
Outra perversidade está no art.º 14.º, segundo o qual "compete aos municípios abrangidos pela área sujeita a medidas preventivas dar publicidade à adopção das medidas previstas no presente decreto, através de editais a afixar nos paços do concelho, nas sedes das juntas de freguesia e por meio de aviso publicado num dos jornais diários mais lidos da região".
Como a Câmara de Alcochete não publica editais na Internet e ninguém repara nos afixados nos chamados locais do estilo, dificilmente esta medida terá efeitos práticos, nomeadamente do ponto de vista do escrutínio pelos cidadãos.
No caso particular das transmissões de propriedade fundiária e de alterações ao uso do solo, muito estimo que futuros eleitos autárquicos tenham a coragem de publicitar, em tempo útil, no sítio do município na Internet, todos os actos administrativos.
Nenhum acto público é sigiloso e nada justifica que permaneça desconhecido da comunidade em geral, nomeadamente por ser esta a arcar com as consequências de algumas decisões impensadas.

2 comentários:

Margarida disse...

Bom dia

Ontem a aplicação deste diploma pela notária do Pinhal Novo deixou completamente desesperados os proprietários com escritura marcada já que a referida notária alegou que estas estavam proibidas com a entrada em vigor deste diploma! Será mesmo assim? Proprietários já com registos provisórios efectuados e créditos aprovados estão impossibilitados de efectuar escrituras de imóveis já existentes?
Cumprimentos
Margarida Henriques

Fonseca Bastos disse...

Bom dia, Margarida.
Se se tratar de fracção de imóvel habitável, situado em zona urbana, o adiamento da escritura é injustificado por causa deste decreto, nomeadamente se existir declaração camarária a prescindir do direito de opção na aquisição.
Basta ler o artigo 1.º do decreto para compreender que o seu caso cai fora do âmbito de aplicação desta lei.
Haverá, certamente, outras razões para o adiamento da escritura.
As medidas preventivas derivadas do novo aeroporto incidem sobretudo na venda de terrenos e em alterações ao uso dos mesmos.