Por uma questão de cultura – ou de falta dela, em minha opinião – o sítio da Câmara Municipal de Alcochete na Internet continua a ser desconsiderado como um dos "locais próprios do costume" para afixar coisas tão importantes como as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2006, conforme aviso publicado no «Diário da República» de ontem.
Recordo que o art.º 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, citado no aviso acima referenciado, diz o seguinte:
"1 - As listas de antiguidade (...) devem ser afixadas em local apropriado, de forma a possibilitar a consulta pelos interessados.
"2 - A afixação pode ser substituída pela inclusão das listas em publicação oficial dos respectivos serviços".
Um sítio camarário na Web é uma publicação oficial. Mas como o legislador não a incluiu expressamente na lei...
1 comentário:
Concordo que o uso da internet nos serviços públicos deve ser massificado. A informação deve estar disponível aos cidadãos/munícipes, para os servir, pois é essa a razão pelos quais os organismos/instituições foram criados.
Não faz sentido que as pessoas tenham de se deslocar às entidades públicas, quando é tecnicamente possível disponbilizar informação através da net. Todos ganhamos. Acredito que um dia estaremos perto dessa realidade
Paulo Benito
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