08 março 2007

E se for avante? (6)

Chegámos ao 8.º capítulo da novela do outlet – a hiperligação aos capítulos anteriores principia aqui – pois os deputados Luís Rodrigues e Hugo Velosa (PSD) entregaram no parlamento, com data de ontem, o seguinte requerimento:

"No final do ano de 2002 foi inaugurado o denominado “Freeport Lisboa Outlet Resort” no município de Alcochete, o qual se anunciou com um potencial de 20 milhões de visitantes/ano.
"Do processo que conduziu à implantação desta infra-estrutura ressalta a aprovação pelo Ministério do Ambiente – então tutelado pelo Engº José Sócrates, o actual Primeiro-Ministro – da alteração aos limites da Zona de Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo, por forma a acomodar aquele empreendimento comercial, num calendário record. Na verdade, o Engº José Sócrates fez aprovar tal desanexação no Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002, com as eleições legislativas – que o Partido Socialista viria a perder – já marcadas para daí a 3 dias, ou seja, para 17 de Março de 2002, como efectivamente vieram a ter lugar.
"Este procedimento político-legal foi sempre veementemente contestado pelas associações ambientalistas, nomeadamente pela Quercus que, contra ele se insurgiu apresentando uma queixa nos órgãos próprios da União Europeia.
"A alteração aos limites da ZPE do Estuário do Tejo viria a constar do Decreto-Lei nº 140/2002, de 20 de Maio.
"Contudo, todo o procedimento que levou ao efectivo funcionamento do “Freeport Lisboa Outlet Resort” acabou por ficar sempre envolto nalgumas dúvidas relativamente à sua transparência e legalidade. Desde logo, como já mencionado, a controversa alteração aos limites da ZPE levada a cabo pelo Engº José Sócrates, mas também, toda a restante tramitação, ou o que dela restou, que culminou no facto de alegadamente, ainda hoje, esta mega-infraestrutura comercial continuar sem licença de utilização emitida.
"Recorda-se que, enquanto não for emitida a licença de utilização a receita gerada, que deve ser de vários milhares de euros, não entra nos cofres da Câmara Municipal de Alcochete e não pode ser investida no concelho, estando os munícipes a ser privados de diversos investimentos.
"Mas, por outro lado, também as expectativas inicialmente criadas com o arranque do Freeport de Alcochete se vieram a revelar sombrias para a esmagadora maioria dos investidores, vivendo actualmente alguns deles, segundo relatos que vêm sendo tornados públicos, situações verdadeiramente calamitosas e dramáticas em termos comerciais, económicos e financeiros.
"Nestes termos, vêm os Deputados abaixo-assinados requerer aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e Inovação e à Câmara Municipal de Alcochete, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
"a) Se pensa o Governo tomar medidas ou intervir na situação instável acima descrita?
"b) Qual a situação actual e concreta do licenciamento desta instalação, nomeadamente:
- "Dispõe a mesma das necessárias autorizações e concordâncias por parte das entidades sob tutela do Ministério do Ambiente?
- "Dispõe a mesma da necessária autorização para o funcionamento, da competência do Ministério da Economia?
- "Por que razão nunca foi emitida pela Câmara Municipal de Alcochete a indispensável licença de utilização?
- "Qual o valor a pagar pelo promotor à Câmara Municipal de Alcochete pela licença de utilização?"

Desejo e espero que, posteriormente, os deputados requerentes nos dêem conhecimento das respostas recebidas.

Creio ser coincidência mas, no passado dia 3, publiquei um escrito que bateu já um recorde de leituras neste blogue.

2 comentários:

"Mister" Luis Proença disse...

Caro F.Bastos ,

A situação do Freeport afigura-se efectivamente como um dos maiores atentatos aos interesses de um concelho e da sua população residente de que certamente há memória na história politica e jurídico-administrativa de Portugal. Senão vejamos. Uma multinacional estrangeira instala em Portugal um empreendimento desta dimensão , explora-o comercialmente desde há 3 anos a esta parte , impõe aos empresários que ali investiram as suas economias uma verdadeira aberração em termos das condições leoninas em que contrata a cedência de exploração dos espaços comerciais ,( facto que lhe permite retirar dividendos avultadissimos à custa do emagrecimentos dos «desgraçados» que ali investiram ) E AINDA NÃO LIQUIDOU ao Municipio a licença de utilização , instrumento juridico , que em condições normais , deveria ser emitido antes do inicio da respectiva actividade e que permitiria um encaixe de centenas de milhares de euros a um municipio que sofre de gravissimas contingências financeiras. SINTO-ME VERDADEIRAMENTE INSULTADO com esta situação para a qual só há uma palavra: VERGONHA e HUMILHAÇÃO de todos os residentes em Alcochete , que continuam privados da importante receita que adviria se pura e simplesmente SE CUMPRISSE A LEI! VEJA-SE O QUE ACONTECE A UM SIMPLES MUNICIPE QUE PASSA A HABITAR OU A EXPLORAR UM IMÓVEL ANTES DA EMISSÃO DA LICENÇA DE HABITAÇÃO. No dia seguinte tem os fiscais da câmara à porta e um processo de contra-ordenação à perna. ASSIM NÃO! NÃO HÁ DEMOCRACIA QUE VALHA! Como municipe de Alcochete EXIJO que o Freeport pague a licença de utilização COM JUROS DE MORA REPORTADOS À DATA DO INICIO DA INAUGURAÇÃO DO ESPAÇO! É o mínimo que se pode exigir para compensar o Concelho pelo incumprimento da lei e pela privação durante tão largo período de uma receita fundamental à prossecução de investimentos necessários à melhoria das condições de vida da sua população. REPITO! EXIJO ENQUANTO MUNICIPE QUE A CÂMARA IMPONHA AO FREEPORT ou mesmo ao Poder Central se o mesmo partilhar de responsabilidade pelo atraso na emissão da licença O PAGAMENTO DE JUROS DE MORA QUE SE VENCERAM SOBRE O VALOR A PAGAR PELO PROMOTOR PELA EMISSÃO DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESDE A DATA DA RESPECTIVA INAUGURAÇÃO ATÉ À DATA DA EFECTIVA EMISSAO. É o povo de Alcochete que está a ser LESADO COM ESTA SITUAÇÃO VERGONHOSA E QUE CERTAMENTE É ALVO DE CHACOTA NO REINO DE SUA MAJESTADE onde certamente o promotor não teria a mesma oportunidade.
Se assim não for será ocasião de Alguns de nós mais atentos a estas questões ponderármos seriamente a possibilidade de recorrer a um dos direitos politico-juridicos que melhor sustentam o ideal da democracia. Refiro-me à ACÇÃO POPULAR , instituto que permite a defesa de interesses difusos colectivos ou individuais , e que se encontra consagrado na Lei nº 83/95 de 31/08 , decorrência directa do disposto no artigo 52º nº 3 da Constituição da República que estatui que e citando "É conferido a todos , pessoalmente ou atravès de associações de defesas dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e nos termos previstos na Lei , incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.Ora , a qualidade de vida ( neste caso valorada como á impossibilidade de reinvestir a receita resultante da falta de pagamento de uma licença avultada em obras tendentes à melhoria das condições de vida da população local)é precisamente um dos interesses protegidos com base no qual se pode requerer a condenação do promotor do projecto no pagamento de uma indemnização ( no caso em concreto traduzida nos juros de mora sobre a data em que o promotor começo a beneficiar da exploração sem pagar a respectiva licença). Nos termos do nº 2 do Artigo 2º da Lei 83/95 são titulares do direito de acção popular quaisquer cidadãos no gozo ds seus direitos civis , associaçoes e fundações e AS AUTARQUIAS LOCAIS em relação aos interesses de que sejam titulares na área da respectiva circunscrição. MAIS PALAVRAS PARA QUÊ? Nem sequer é exigido o pagamento de taxa de justiça inicial pelo exercicio do direito de acção popular e basta a prova de que há violação por mera negligência ( nem sequer é exigido o dolo) dos interesses acima referidos para que o agente causador seja condenado no dever de indemnizar o lesado ou lesados. Portanto , se a câmara municipal de Alcochete nem sequer colocar a questão dos juros vencidos sobre o montante da licença a título de compensação por esta situação , nem que seja pela atribuição de outras contrapartidas em investimentos de interesse público para o concelho , então é bom que os seus representantes tapem a cara de vergonha! SE ASSIM FOR TAMBÉM OS SEUS REPRESENTANTES ELEITOS SERÃO RESPONSÁVEIS com os demais envolvidos nesta situação pelos prejuízos causados ao concelho.

Luis Proença

Fonseca Bastos disse...

Caro Luís Proença:
Não se esqueça que os assuntos do "outlet" se transformaram em casos de polícia, deram origem a buscas e dois processos judiciais.
E a comunicação social, que tanta atenção dedicou ao assunto, há dois anos, posteriormente nada clarificou sobre o andamento desses processos.
O seu comentário reforça a necessidade de alguém relatar factos que contribuam para o conhecimento da verdade. Não aquela que, presumivelmente, a justiça continuará a investigar, mas a respeitante aos procedimentos administrativos relacionados com a abertura do "outlet".
Estou consigo na questão da acção popular, embora talvez fosse mais acertado intentá-la pedindo a punição de quem legitimou um processo que pode estar ferido.