No sítio do município de Alcochete na Internet, com data de 1 do corrente, há um texto intitulado «Câmara recusa proposta» cuja leitura recomendo vivamente, a propósito do Despacho n.º 12.591/2006, da Ministra da Educação. A versão integral desse despacho está aqui e deve também ser consultada para se compreender a origem do apelo às armas.
Para dizer o mínimo, a reacção inflamada do executivo parece-me precipitada. O despacho data de 16 de Junho e está escudado em legislação antiga e bem conhecida, que nunca suscitara reacção alguma. Pelo menos em Alcochete, que eu saiba.
Os debates públicos são óptima ideia – tenho insistido nessa necessidade, vezes sem conta, como sabe quem se dispõe a pisar esta praia – mas parece-me extemporâneo sugerir debates com a maioria dos eventuais interessados algures a banhos.
A menos que isto seja manobra de agit-prop, considero pura demagogia o apelo "a toda a comunidade educativa" para que apoie a recusa da Câmara Municipal de Alcochete em ser "entidade promotora de actividades de enriquecimento curricular".
Quaisquer posições públicas que o executivo camarário entenda exprimir, a propósito deste ou doutros assuntos, de pouco valerão sem o apoio nem a compreensão dos residentes. Que sabe a maioria do assunto abordado no despacho da ministra da Educação? Que fez o executivo camarário para informar e esclarecer os munícipes?
Parece-me insensato tal incitamento a pais, encarregados de educação e professores de alunos dos ensinos pré-escolar e básico, porque o município não pode (nem deve) recusar responsabilidades legalmente repartidas entre ele e o Ministério da Educação. Poderá, quando muito, carecer de fundos para cumprir a sua quota-parte. Mas tem de demonstrá-lo, sem rodeios nem subterfúgios, antes do mais.
O próprio despacho sugere soluções alternativas e é sobre elas que a comunidade escolar e a autarquia deveriam ter-se debruçado há algum tempo, de modo a que houvesse ideias arrumadas e organização mínima, se possível no início do novo ano lectivo.
Desconheço que, no mês e meio decorrido entre 16 de Junho e 1 de Agosto, alguém o tenha sequer esboçado.
1 comentário:
A autarquia e o interesse público
Já antes chamei a atenção para certas disfunções de que enferma a Administração Pública.
No Despacho que indicou está, por exemplo, regulado o ensino da disciplina de inglês aos 3º e 4º anos do ensino básico, matéria inovadora que tem recebido o aplauso dos mais diversos quadrantes políticos.
Como introdução a este assunto convém referir que a Administração Pública deve jogar dentro das quatro linhas, uma imposição que resulta da conformação desta com um elenco de princípios. Um deles é o princípio da prossecução do interesse público.
O Código do Procedimento Administrativo, no art. 4º dispõe “que compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”.
Em matéria de enriquecimento curricular dos alunos dos 3º e 4º anos o diploma define que face ao Ministério os promotores da iniciativa poderão ser:
- A autarquia
- O agrupamento escolar
- A Associação de pais
- Uma Instituição Particular de Solidariedade social
Não vislumbro como as associações de pais poderão isoladamente, assoberbadas como estão com as tarefas diárias próprias do agregado familiar, estar vocacionadas para a gestão corrente dos recursos educativos e pedagógicos inerentes ao ensino, quando as restantes entidades se desvinculam das suas responsabilidades.
Sendo os cursos gratuitos para a colectividade do alunos não oferecerá qualquer dúvida que se reveste da maior importância para o desenvolvimento das capacidades da nossa juventude a frequência, por exemplo, da disciplina de inglês logo nos primeiros anos do ensino. Esse é o interesse do alunos representados em sede de instituição escolar pelos seus Encarregados de Educação, considerados como clientes do sistema. Esta posição jurídica perfeitamente alinhada com os fins a que se destina a instituição escolar representa o Interesse Público.
Existem decerto outros interesses que deste distinguem do Interesse Público, designadamente as posições dos professores, e dentro destes podemos distinguir duas categorias:
a) Os profissionais do ensino público
b) Os profissionais do ensino privado
Ora a autarquia de Alcochete no seu site oficial recusou a proposta do Ministério da Educação afirmando que é favorecida e promovida “de forma aberta e despudorada, a privatização do sistema educativo” assumiu nitidamente a defesa duma classe profissional. Mas a Câmara não é um Sindicato de Professores. Destarte o Poder de que está investida parece desviar-se para outro lado, já não ao serviço dos alunos e dos Encarregados de Educação para os quais o ensino da língua inglesa significa um benefício indiscutível para a qualificação técnica e profissional, essencial para o seu desempenho actual e futuro ao nível do domínio das tecnologias da informação e da Internet - é o vício do desvio de poder.
Não parece que o ensino do inglês careça de recursos financeiros avultados ou infra-estruturas especiais para além dos que o Ministério providencie para este fim, ao executivo cabe o ónus de provar o que afirma, Se como consequência desta actuação e doutras que se seguirão um curso de língua inglesa não se iniciar quanto antes, o executivo que indemnize as famílias do prejuízo que a sua conduta de omissão lhes causou. Não só dos danos emergentes, mas sobretudo dos lucros cessantes que os jovens de hoje terão de suportar pela vida fora.
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