Há só um pequeno problema: o decreto, publicado na I Série do «Diário da República» de 19 de Maio passado, contém uma norma transitória cujo teor é o seguinte: "As entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei devem, no prazo de 180 dias a contar desta data, adaptar -se aos requisitos neste estabelecidos, devendo, findo este prazo, solicitar à entidade competente uma inspecção destinada a verificar a sua conformidade". Como o decreto entrará em vigor apenas a 19 deste mês, esse prazo expirará no mesmo dia de Dezembro próximo. Eu sabia da existência dessa lei mas não a invoquei no meu texto por causa disto.
Retomo o tema que motivou o comentário anterior para exprimir desagrado pelo teor do citado Decreto-Lei n.º 119/2009, legislação perversa em matéria de responsabilidade pelo pagamento das coimas. Quando o infractor for uma autarquia as coimas a aplicar variam entre 3500€ e 30.000€, sendo a factura duplamente paga pelos contribuintes através da tesouraria da junta de freguesia ou do município: a coima e a reparação ou correcção dos motivos da mesma. Em parte alguma da lei é endossada a responsabilidade individual pelo pagamento da coima a membros dos executivos da freguesia ou do município, pelo que, para a autarquia ser ressarcida do valor da penalização, um ou mais cidadãos teriam de mover um processo judicial aos autarcas directamente responsáveis. Ora, num processo desses os autarcas têm direito a defensor pago pela autarquia e os autores poderão ser chamados a assumir encargos judiciais do seu próprio bolso. A balança favorece, claramente, uma das partes e fico à espera de saber quantos processos desses chegarão à barra dos tribunais. Aliás, depois de ler que um autarca português recomendou aos cidadãos do seu município que corressem os fiscais do ambiente à pedrada estou na expectativa de saber em quantos espaços de divertimento e recreio infantil das autarquias a ASAE meterá o nariz. Outro dos aspectos perversos da lei é que se o prevaricador for uma junta de freguesia e o processo for instruído pelo município, este terá direito a arrecadar parte do valor da coima. Ora isto dá para tudo, mormente quando os executivos das juntas e dos municípios estejam em rota de colisão, o que não é raro. Finalmente, quanto ao caso concreto da escola básica do Monte Novo pouco me importa se a ASAE tem ou não competência para intervir já ou daqui a seis meses. Urgente é que aquilo seja arranjado quanto antes.
É importante esclarecer que o prazo referido por FBastos corre no âmbito do processo de contraordenação entretanto instaurado. De qualquer forma 180 dias não é um prazo longo atendendo à lamentável incapacidade de resposta da Câmara Municipal de Alcochete.
Acrescento que tal prazo , é pelo contrário , longuissimo atendendo às necessidades urgentes e à integridade dos alunos que frequentam o Monte Novo e de todos os que ali trabalham. Pelo teor das declarações do Vereador da Educação da CMA dificilmente será dado cumprimento ao prazo a que se refere a cláusula de transitorieade prevista no diploma legal acima indicado , pois a Câmara vai condicionar a intervenção na escola do Monte Novo ao inicio da construção do Centro Escolar da Quebrada. Nessa medida das duas uma: - Ou Luis Franco e a CDU estão-se nas tintas para as eventuais coimas pois têm a noção que o seu pagamento não vai ser do seu bolso mas do bolso dos contribuintes , tal como adverte FBastos; - Ou então nem sequer têm a noção das consequências legais do incumprimento das determinações da ASAE... Com esta Câmara qualquer uma destas alternativas é possível.
4 comentários:
Há só um pequeno problema: o decreto, publicado na I Série do «Diário da República» de 19 de Maio passado, contém uma norma transitória cujo teor é o seguinte:
"As entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei devem, no prazo de 180 dias a contar desta data, adaptar -se aos requisitos neste estabelecidos, devendo, findo este prazo, solicitar à entidade competente uma inspecção destinada a verificar a sua conformidade".
Como o decreto entrará em vigor apenas a 19 deste mês, esse prazo expirará no mesmo dia de Dezembro próximo.
Eu sabia da existência dessa lei mas não a invoquei no meu texto por causa disto.
Retomo o tema que motivou o comentário anterior para exprimir desagrado pelo teor do citado Decreto-Lei n.º 119/2009, legislação perversa em matéria de responsabilidade pelo pagamento das coimas.
Quando o infractor for uma autarquia as coimas a aplicar variam entre 3500€ e 30.000€, sendo a factura duplamente paga pelos contribuintes através da tesouraria da junta de freguesia ou do município: a coima e a reparação ou correcção dos motivos da mesma.
Em parte alguma da lei é endossada a responsabilidade individual pelo pagamento da coima a membros dos executivos da freguesia ou do município, pelo que, para a autarquia ser ressarcida do valor da penalização, um ou mais cidadãos teriam de mover um processo judicial aos autarcas directamente responsáveis. Ora, num processo desses os autarcas têm direito a defensor pago pela autarquia e os autores poderão ser chamados a assumir encargos judiciais do seu próprio bolso.
A balança favorece, claramente, uma das partes e fico à espera de saber quantos processos desses chegarão à barra dos tribunais.
Aliás, depois de ler que um autarca português recomendou aos cidadãos do seu município que corressem os fiscais do ambiente à pedrada estou na expectativa de saber em quantos espaços de divertimento e recreio infantil das autarquias a ASAE meterá o nariz.
Outro dos aspectos perversos da lei é que se o prevaricador for uma junta de freguesia e o processo for instruído pelo município, este terá direito a arrecadar parte do valor da coima. Ora isto dá para tudo, mormente quando os executivos das juntas e dos municípios estejam em rota de colisão, o que não é raro.
Finalmente, quanto ao caso concreto da escola básica do Monte Novo pouco me importa se a ASAE tem ou não competência para intervir já ou daqui a seis meses. Urgente é que aquilo seja arranjado quanto antes.
É importante esclarecer que o prazo referido por FBastos corre no âmbito do processo de contraordenação entretanto instaurado.
De qualquer forma 180 dias não é um prazo longo atendendo à lamentável incapacidade de resposta da Câmara Municipal de Alcochete.
Acrescento que tal prazo , é pelo contrário , longuissimo atendendo às necessidades urgentes e à integridade dos alunos que frequentam o Monte Novo e de todos os que ali trabalham.
Pelo teor das declarações do Vereador da Educação da CMA dificilmente será dado cumprimento ao prazo a que se refere a cláusula de transitorieade prevista no diploma legal acima indicado , pois a Câmara vai condicionar a intervenção na escola do Monte Novo ao inicio da construção do Centro Escolar da Quebrada. Nessa medida das duas uma:
- Ou Luis Franco e a CDU estão-se nas tintas para as eventuais coimas pois têm a noção que o seu pagamento não vai ser do seu bolso mas do bolso dos contribuintes , tal como adverte FBastos;
- Ou então nem sequer têm a noção das consequências legais do incumprimento das determinações da ASAE...
Com esta Câmara qualquer uma destas alternativas é possível.
Enviar um comentário