Pode ter passado despercebido ao(à) leitor(a) deste blogue um curioso e esclarecedor artigo de António Fonseca Ferreira, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), publicado na edição do passado domingo do «Diário de Notícias» e cuja versão integral pode ser consultada através desta hiperligação.
O texto deixa-me perplexo porque o autor desempenha o cargo há mais de uma década (desde 16 de Março de 1998, poucos dias antes da inauguração da ponte Vasco da Gama) e a CCDR é "o mais abrangente organismo da administração desconcentrada do Estado, com a primordial atribuição de promover a integração entre desenvolvimento regional e local, ordenamento do território e ambiente" e, por outro lado, constitui uma importante alavanca de concertação entre a administração central e a administração local, tendo como principais atribuições:
"- Contribuir para a definição das bases gerais da política de desenvolvimento regional no âmbito da política de desenvolvimento económico e social do País;
- Executar, avaliar e fiscalizar, ao nível regional, as políticas de ambiente, de conservação da natureza, de ordenamento do território e de cidades;
- Garantir a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
- Coordenar os serviços desconcentrados de âmbito regional;
- Assegurar o cumprimento das responsabilidades de gestão, no âmbito da política de coesão da União Europeia em Portugal;
- Dinamizar a cooperação inter-regional e transfronteiriça;
- Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais".
O que acima transcrevi consta dos estatutos da comissão e qualquer pessoa sensata pensará que a CCDRLVT e o seu director dispõem dos meios legais para travar excessos, de evitar a duplicação de equipamentos, o desperdício de recursos e de impor dimensão intermunicipal a projectos de autarcas impreparados ou mal-intencionados.
Mas as pessoas sensatas estão erradas porque, ao fim de onze anos de mandato, o presidente da comissão enjeita partilhar responsabilidades. Endossa a culpa aos autarcas e à fragmentação administrativa do território, embora a maioria dos projectos careça de parecer vinculativo dos serviços tutelados pelo articulista.
Não perderei tempo a discutir agora a questão da divisão administrativa do País, classificada pelo autor como demasiado fragmentada e para a qual preconiza profunda reforma. Conheço essa tese e sobre ela muito haverá a debater nos próximos tempos – nomeadamente em Alcochete – porque antes de haver novo aeroporto o arco ribeirinho a Sul do Tejo pode ficar reduzido a dois municípios.
Finalmente, os quatro derradeiros parágrafos do artigo do presidente da CCDRLVT ficam à consideração dos líderes partidários em Alcochete. Presumo justificarem reflexão porque nenhum dos candidatos já conhecidos me parece corresponder ao perfil sugerido e, portanto, para sermos bem servidos melhor seria convidar o autor a candidatar-se à edilidade de Alcochete.
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