17 agosto 2007

De novo as cauções da água

Neste texto deixei registadas a minha opinião e sugestões acerca da irregularidade do processo de devolução de cauções da água aos consumidores residenciais, a que, recentemente, procedeu o executivo do Município de Alcochete.
Escrevi então – e mantenho em absoluto! – que os munícipes deveriam ter recebido o valor das cauções com actualização calculada segundo a evolução do índice de preços no consumidor mensalmente publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
Inexplicavelmente, no meu caso tal não sucedeu. Ignoro o que se passou com os restantes munícipes, mas presumo que não serei excepção.

Desconheço qualquer nova informação municipal sobre o assunto e creio que o caso não pode nem deve cair no esquecimento, pois na relação entre cidadãos e a administração local há direitos e deveres recíprocos.
E se, entretanto, o executivo camarário não cumprir com o seu dever, espero que na próxima reunião da Assembleia Municipal alguém faça com que o assunto seja resolvido. É o órgão deliberativo do município e tem poderes legalmente conferidos para tal.

Tenho conhecimento – e qualquer um poderá tê-lo, também, se consultar esta página – que o Instituto Regulador de Água e Resíduos (IRAR) decidiu, no passado dia 6 de Julho, produzir o Despacho n.º 2/2007, que aguarda ainda publicação no «Diário da República» mas está em vigor desde essa data.
Já tinha mencionado o assunto num texto precedente e, em síntese, o IRAR mantém o critério de actualização do valor a devolver das cauções respeitantes ao serviço público de fornecimento de água, tal como constava do seu Despacho n.º 4185/2000, de 3 de Fevereiro de 2000, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 22 de Fevereiro de 2000.
Repare-se na data do despacho nunca cumprido em Alcochete (Fevereiro de 2000!) e, a esse propósito, gostaria que os autarcas com funções executivas e deliberativas até à presente data explicassem as razões pelas quais passaram ao lado do assunto.
É que as autarquias locais visam, como diz a Constituição, "a prossecução de interesses próprios das populações respectivas"!
Mais: o executivo da época não só se esquivou a devolver o valor actualizado das cauções como, muitos meses depois, ao arrepio da lei, ainda as exigia aos novos consumidores.
Legalmente, desde o ano anterior que as cauções tinham deixado de existir para consumidores residenciais e, em relação aos contratos precedentes, as respectivas cauções actualizadas deveriam ter sido devolvidas até 28 de Fevereiro de 2001!
Acerca da actualização das cauções a devolver, esse despacho com mais de sete anos determinava, expressamente, o seguinte:

"1 - O montante da caução a devolver corresponderá ao seu valor actualizado em relação ao entregue aquando da prestação da caução ou da sua última alteração, com base no índice mensal de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
"2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a actualização do valor da caução é, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, referida apenas ao período decorrido depois de 1 de Janeiro de 1999, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
C(índice 1)=(C(índice 0)x(IPC(índice 1)/IPC(índice 0)))
em que:
C(índice 1)=valor da caução a devolver;
C(índice 0)=valor da caução em Janeiro de 1999, para as cauções anteriores ao dia 1 desse mês, ou valor da caução no momento em que foi prestada, para as posteriores àquela data;
IPC(índice 1)=último índice mensal de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente sem habitação;
IPC(índice 0)=índice de preços no consumidor em Janeiro de 1999 publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente, sem habitação, para as cauções anteriores ao dia 1 desse mês, ou aquele índice para o mês em que foi prestada a caução, para as posteriores àquela data".

Sem a menor dúvida estas regras são claras. Existem há mais de sete anos mas nunca foram cumpridas pelos autarcas de Alcochete com funções executivas. Também desconheço que qualquer membro da Assembleia Municipal alguma vez tenha mencionado o assunto, embora esse seja o órgão deliberativo e fiscalizador da actividade do poder executivo.

Só sete anos depois são, enfim, devolvidas as cauções de água prestadas pelos consumidores residenciais, mas desrespeitando duas leis da República e dois despachos da entidade reguladora do sector (IRAR).
Repito: no meu caso não houve qualquer actualização e, quanto aos restantes, ignoro o que se terá passado. Mas presumo que não serei excepção.

Perante isto, cada munícipe fará o que entender. Avancei algumas sugestões neste texto.
Entretanto, não fiquei sentado à espera que cuidem dos meus interesses e, em breve, conto ter outras novidades para revelar.
É por estas e por outras que tem de aparecer uma nova gesta de autarcas!

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