O executivo da Câmara Municipal de Alcochete assumiu, perante o Provedor de Justiça, o compromisso de, brevemente, reembolsar os munícipes do montante respeitante à actualização da caução da água.
Conforme referi em textos anteriores – este foi o último – o serviço municipal de águas procedeu, recentemente, à devolução das cauções, tal como determinado por leis de 1999 e do ano corrente. Todavia, os valores devolvidos respeitaram apenas aos da caução, não incluindo a actualização baseada no índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Uma vez que nem o serviço de águas, nem a câmara, forneceram qualquer esclarecimento sobre o assunto, pelos motivos anteriormente explicados recorri de imediato ao Provedor de Justiça.
Através dos serviços da provedoria fui agora informado de algo que nos deveria ter sido, previamente, comunicado pelos edis de Alcochete com competência para o efeito: "todos os utentes envolvidos serão brevemente reembolsados do montante respeitante à actualização do valor da caução (...), conforme estabelecido no art.º 4.º do Despacho n.º 4185/2000, de 22 de Fevereiro (2.ª Série), do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR)".
Deixa-me inquieto a forma pouco transparente e deselegante como o executivo autárquico manobrou este processo. Para dizer o mínimo, parece-me que isto é tratar os munícipes com sobranceria.
Este estilo de governação é indesculpável e agrava a desconfiança no poder local.
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