Sobre a água tenho boas e más notícias: a boa é que, ao fim de oito anos, a Câmara Municipal de Alcochete decidiu, enfim, devolver as cauções da água. Um a um, os consumidores estão a ser convidados a deslocar-se ao serviço municipal de águas, para tratar de assunto "relacionado com o contrato da água". Aí aguarda-os a surpresa de receberem o valor depositado a título de caução no acto da celebração do contrato.
A má notícia é que, antecipando-se a devolução à publicação de regulamento específico do Instituto Regulador da Água e dos Resíduos (IRAR) – o qual deverá ser conhecido talvez ainda este mês – desrespeita o estipulado no art.º 6.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho (decreto que pode ser lido, por exemplo, neste sítio na Internet).
A devolução das cauções está a ser feita sem incluir a actualização desde 1999 – ou, quando os contratos sejam posteriores, desde a data da sua celebração – calculada com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Isso está expressamente previsto no n.º 2 do art.º 4.º do decreto acima citado mas, lamentavelmente, pelo menos no meu caso, não foi cumprido pelo Município de Alcochete.
Por impossibilidade de acesso a dados oficiais fiáveis, apenas posso prever que cada consumidor de água, com direito a devolução da caução desde 1999, deveria receber mais 15% a 20% do que o valor agora devolvido pelo município.
Repito: no meu caso tal não sucedeu. E presumo que não seja excepção.
Em minha opinião, a lei é clara e o Município de Alcochete deve cumpri-la, quanto mais não seja creditando o valor em dívida por conta de consumos futuros.
Aliás, se dúvidas houver acerca da interpretação da lei, basta consultar este parecer do Provedor de Justiça, versando um litígio entre um consumidor e o município de Lagos (Algarve), para as esclarecer de imediato: desde 1999 que as cauções deviam ter sido devolvidas.
Que fazer?
Há várias formas de resolver este problema. A mais fácil seria o executivo camarário de Alcochete reconhecer o lapso e predispor-se a corrigi-lo tão depressa quanto possível, informando o consumidor da verba exacta que lhe será creditada por conta de consumos futuros.
No entanto, parece-me preferível escrever uma carta registada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, alertando-o para o incumprimento do disposto nos art.ºs 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
Se a resposta exceder 10 dias úteis ou não reconhecer os direitos que a lei confere ao consumidor, nos 30 dias seguintes à devolução da caução deve reclamar para o Instituto do Consumidor ou para o Provedor de Justiça, juntando cópia da carta dirigida ao chefe da edilidade.
Desde já alerto que o Instituto do Consumidor demora meses a resolver litígios.
A minha luta
Pessoalmente, estou cansado de procurar influir na resolução definitiva deste problema, junto de autarcas de Alcochete.
Principiei ainda em 2000 a tentar reaver o dinheiro que me pertencia, interpelando directamente o então presidente da câmara. Respondeu-me que a lei não se aplicava às autarquias, o que me deixou surpreendido. Nunca foi essa a minha interpretação.
Durante o anterior mandato (2001/2005), oralmente, mais de uma vez, chamei a atenção de vereadores para o caso. Nenhum resolveu o problema.
Neste blogue já abordei o assunto mais de uma vez, bastando consultar a etiqueta «Água».
Há uns meses, recorri até a um membro da Assembleia Municipal de Alcochete, expondo detalhadamente o problema, na expectativa, enfim, de o ver resolvido de vez. Ainda hoje estou à espera de saber se o assunto alguma vez foi levado à Assembleia Municipal.
Os factos acima relatados vieram a dar-me razão e já se fez justiça. Mas só parcialmente. Urge arrumar o assunto de vez.
A minha proposta
Visto que a importância ainda a recuperar por cada consumidor, baseada no índice de preços no consumidor do INE, desde 1999, não permitirá a ninguém ficar rico, ocorre-me, entretanto, lançar aqui uma ideia:
1. Que a câmara apure e informe cada consumidor da importância ainda em dívida;
2. Que os consumidores, voluntariamente, subscrevam um documento prescindindo de receber essa verba, desde que...
3. O Município de Alcochete encontre forma legal e transparente de a transferir para uma instituição privada de solidariedade social do concelho, a escolher pelo consumidor entre uma lista que lhe será apresentada no momento em que prescinde do direito a reaver o dinheiro.
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