31 maio 2007

Para memória futura

Por agora, limito-me a chamar a sua especial atenção, eventual leitor deste blogue, para o teor do decreto-lei n.º 100/2007, de 2 de Abril. A sua interpretação deve ser conjugada com a redacção do decreto-lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
Presumo que a maioria desconhece esta legislação, relacionada com a devolução de cauções exigidas pelos prestadores de serviços públicos essenciais (água, electricidade, gás, etc.). Mas convém lê-la, porque o assunto interessa a todos. Ou melhor: todos devem exigir o cumprimento integral e imediato das citadas leis, porque neste país não há só deveres.
Vão passados quase dois meses após a publicação do primeiro decreto acima citado. Como neste "deserto" nada sucedeu, entretanto, quando se completarem três meses voltarei a abordar o assunto aqui.
E não serei manso!

1 comentário:

Anónimo disse...
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