31 janeiro 2007

O homem que mordeu o cão


Escreve-me uma senhora de São Francisco, preocupada com o facto de, no centro da freguesia, ser habitual um "Pit Bull" passear o dono sem coleira nem açaimo.
Esse e outros quadrúpedes – tenho-os também ao pé de casa, infelizmente – sabem que tal raça de dono é considerada perigosa.
Sabem ainda que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, em Portugal passou a ser obrigatório colocar um açaimo funcional e conduzir o animal à trela na via pública.
Qualquer animal, diz a lei, seja rafeiro ou "Pit Bull".
A mesma lei determina que as "câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção" previstos na lei.
Claro que muitos autarcas – como os nossos – concedem prioridade a outras questões e nunca se incomodaram o suficiente em criar essas zonas seguras. Se nem os parques infantis os preocupam, queriam que se incomodassem com espaços para donos dos bichos?
Os animais também não desconhecem constituir contra-ordenação a falta de açaimo e trela, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção com coima cujo montante mínimo é de 25 euros e máximo de 3.740 euros.
Não, não me enganei. O que a lei diz é mesmo isso: além da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e demais entidades policiais, de segurança e administrativas, também os presidentes de juntas de freguesia têm o dever de assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do citado diploma e suas disposições regulamentares.

Ora, se aos presidentes de junta de freguesia também foi atribuída competência para instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as coimas previstas, revertendo até a favor dessas autarquias o respectivo produto desde que seus agentes levantem os autos e instruam os processos, recomendo à minha correspondente e a outros interessados na matéria que lembrem à D. Susana Almeida e aos Srs. António Almeirim e Estêvão Boieiro as suas obrigações legais.
Se não há polícias suficientes para outras encomendas prioritárias e os irracionais não respeitam os direitos alheios, quererão os presidentes de junta de freguesia pôr os donos na ordem?
Nisto faço como São Tomé.

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