Este assunto também tem a ver com os residentes em Alcochete, os mais antigos dos quais vão ter direito, finalmente, ao fim de oito anos, à devolução do valor das cauções impostas pelo município ao celebrar com eles contratos de abastecimento de água.
Em três mandatos autárquicos andei às voltas com este assunto, porque a câmara nunca me devolveu 50 euros de cauções que mantinha em seu poder.
Agora terá de os devolver com juros contados desde 1999, segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, que o governo acaba de alterar impondo regras ainda mais severas.
Atente-se no antepenúltimo parágrafo da notícia do CM referenciada acima: "Ficam também obrigados a devolver as respectivas cauções os municípios ou as empresas municipais, a quem tenha sido concessionado o respectivo serviço. Se não conseguirem devolver, terão de elaborar as listas de clientes".
Agora basta esperar pela publicação do decreto do governo, para que nos seis meses posteriores o município se decida a resolver um problema que poderia ter sido solucionado há muito mais tempo e, segundo creio, gastando menos que hoje.
Sem comentários:
Enviar um comentário