20 fevereiro 2007

Texto a reter

Texto do acordo de parceria celebrado, na passada sexta-feira, entre o Conselho Executivo e a Associação de Pais da EB 2,3 El-Rei D. Manuel I de Alcochete


Procurando uma maior eficácia e eficiência na análise e resolução de situações que ocorram no âmbito escolar e atendendo à parceria desejável que aconteça entre o Conselho Executivo (CE) e a Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE), entendem os mesmos acordar o seguinte:

1 – Compete ao CE e à APEE:
a) Promover mensalmente uma reunião de avaliação das situações de funcionamento da actividade escolar e reunir extraordinariamente sempre que tal seja necessário.
b) Respeitar as normas legais e regulamentos em vigor no que compete a cada parceiro educativo.
c) Cumprir os prazos legais e regulamentos em vigor no que compete a cada parceiro educativo.
d) Cumprir os prazos estipulados em todos os processos e procedimentos a adoptar para qualquer situação que ocorra tendo presente o bom funcionamento da Escola.
e) Promover o desenvolvimento de actividades conjuntas que dinamizem a maior e melhor cooperação e inter-ajuda entre os vários agentes educativos e realizar o seu balanço.
f) Estabelecer, sempre que útil e conveniente, grupos de acção para a dinamização de uma qualquer actividade prevista no número anterior

2 – Compete ao CE:
a) Fazer divulgar o presente acordo entre a classe docente.
b) Criar os mecanismos necessários para uma salutar convivência entre os agentes educativos, com ênfase nos representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos seus diferentes níveis de intervenção, nomeadamente nos órgãos de gestão da escola onde estão representados.
c) Fornecer à APEE a informação e documentação tida como necessária para análise das ocorrências, bem como o apoio logístico para a divulgação das diferentes actividades, de acordo com o estipulado na Lei.
d) Permitir o acesso às instalações da Escola por parte dos representantes dos Pais com assento nos órgãos da escola, do Presidente e do Secretário, para as reuniões para que sejam convocados. Nas demais ocasiões, sempre que julguem necessário o acesso far-se-á mediante conhecimento e autorização prévia do CE.

3 – Compete à APEE:
a) Fazer divulgar o presente acordo entre os pais e encarregados de educação.
b) Criar os mecanismos necessários para uma salutar convivência entre os agentes educativos, com ênfase nos representantes dos professores e funcionários nos seus diferentes níveis de intervenção, auscultando as suas opiniões enquanto parceiros da APEE.
c) Promover reuniões quinzenais abertas aos pais e outros elementos da comunidade educativa em horário e conforme o plano a aprovar conjuntamente com o CE.
d) Solicitar ao CE a autorização prévia, devidamente fundamentada, de permanência nas instalações da escola, quando a mesma não se destinar à participação nas reuniões para as quais forem convocados.

Alcochete, 1 de Fevereiro de 2007



Declaração de interesses:
Nada tenho a ver com nenhuma das entidades, nem filhos em idade escolar.

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