09 fevereiro 2007

Areia + tráfego = risco acrescido


Embora a situação tenha melhorado um pouco, graças à chuva da penúltima noite, continua visível a inadmissível e perigosa acumulação de areia em inúmeras artérias de Alcochete, consequência da constante circulação de camiões com entulho das obras, da falta de cuidado de construtores e empreiteiros, da incapacidade do município em impor o cumprimento das suas posturas e da exiguidade de equipamento de varredura mecânica.
As imagens acima, captadas há dois dias, demonstram o estado da rotunda situada junto ao supermercado em construção e o troço da variante daí até à rotunda dos Barris.
Mas, se se reparar bem, não faltam no concelho inúmeros casos idênticos. Alguns há meses.

Trata-se de um problema recorrente e, pelos riscos inerentes, nomeadamente em locais de atravessamento de peões ou de tráfego intenso, já era tempo de a câmara ou os seus fiscais pôrem ordem nesse perigoso estado de coisas. A GNR também pode multar os prevaricadores, embora tenha mais que fazer pelos motivos conhecidos.
Na regulamentação de obras particulares no Município de Alcochete, não encontrei qualquer referência expressa ao assunto, mas ela existe na Postura sobre Ocupação da Via Pública:
"Art.º 1.º Em todas as povoações do concelho de Alcochete é expressamente proibido:
1. Sujar e degradar a via pública".
Mas a coima prevista varia entre €24,94 e €498,80, valores muitíssimo inferiores ao custo que construtores e empreiteiros terão de suportar se lhes for imposta a lavagem do rodado dos camiões e a manutenção das artérias limpas.
Mais um estranho caso em que o crime compensa. Daí ser ao executivo da autarquia que devem pedir-se explicações.

Proporcionalmente, essa postura é bem mais severa para os comerciantes, aos quais se aplica directamente o artigo 14.º:
"Os comerciantes são obrigados a proceder diariamente à limpeza dos espaços públicos ocupados pelas respectivas esplanadas e à arrumação de todo o equipamento".
Neste caso a coima varia entre €24,94 e €249,40, pesando bem mais no bolso de qualquer pequeno comerciante local.
Pergunto: se os comerciantes têm de proceder à limpeza diária dos espaços públicos sob sua responsabilidade, os construtores e empreiteiros beneficiam de tratamento privilegiado porquê?

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