19 maio 2009

Municipalismo de outrora (20): chefe da secretaria afastado


À época dos factos relatados no texto
os Paços do Concelho situavam-se
neste edifício do Largo da República.


Na reunião da vereação da câmara de 23 de Agosto de 1939 é denunciada uma inexplicável omissão do ex-chefe da secretaria do município, o qual não cobrara aos comerciantes, quatro anos antes, o adicional de imposto indirecto sobre o vinho, receita que pertencia ao Estado e da qual a autarquia deveria prestar contas.
Nessa sessão camarária é mencionada a recomendação do novo chefe da secretaria, segundo o qual era urgente obter das instâncias competentes o saneamento da situação criada pela suspensão dos processos de execução fiscal movidos contra devedores do imposto do vinho, no segundo semestre de 1935, porque a manutenção do "statu quo" acarretaria responsabilidades para o município.
O presidente informa ter diligenciado, junto da Direcção-Geral da Administração Pública e Civil, para que se reconhecesse a situação criada, por força dos graves inconvenientes que adviriam para os interessados e a própria câmara, se se prosseguisse com os referidos processos.
Segundo o presidente Francisco Leite da Cunha, o director-geral prometera-lhe relevar a responsabilidade da câmara relativamente à inobservância dos prazos estipulados no Código de Execuções Fiscais.
Na sessão de 30 de Setembro de 1939 é o vereador Manuel Marques Sena que dita para a acta que, "tendo em consideração a responsabilidade que à câmara cabe na paralisação dos processos de execução fiscal relativos à questão do imposto de consumo de vinho do 2.º semestre de 1935, proponho que sejam tomadas todas as medidas para resolução rápida deste assunto".
Este imbróglio – que se arrastará durante quase seis anos subsequentes – culminaria no princípio de 1941. Na acta de 1 de Fevereiro consta o relato de uma decisão judicial acerca do auto levantado ao então chefe da secretaria da câmara, que não cobrara o adicional aos impostos indirectos de alguns comerciantes.
A câmara movera um processo a esse ex-funcionário, com a intenção de o obrigar a pagar os impostos em falta, sendo o caso abordado, várias vezes, em reuniões da edilidade. Mas só então o Contencioso das Contribuições e Impostos decide julgar o processo insubsistente, absolvendo o chefe da secretaria de arcar com a responsabiliade pecuniária. No entanto, como se tratava de dinheiro de imposto devido ao Estado, o contencioso fiscal não isenta a câmara de pagar esse adicional.
Em face do acórdão, a edilidade considera que seria "desprestígio para o município impor a 936 contribuintes pagamentos que variavam entre $10 e 2$00", propondo que o ministro do Interior autorizasse a própria câmara a pagar os 903$60 em falta nos cofres do Estado. Tempos depois o ministro do Interior recusaria também a proposta e a câmara ver-se-á forçada a cobrar essa importância aos contribuintes.


(continua)

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