Não deixarei passar sem referência que, com a desfaçatez costumeira e sem qualquer explicação ou justificação publicadas, o executivo municipal de Alcochete decidiu que, em 2008, as empresas com actividade no concelho pagar-lhe-ão 1,5% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Trata-se da taxa máxima permitida por lei.
Os porquês nunca importam à maioria local que bramou contra isto enquanto oposição mas, passados dois anos da ascensão à cadeira do poder no Largo de São João, jamais demonstrou empenho em emendar o que quer que seja em matéria de pressão fiscal.
Nem sequer revela como tem usado o dinheiro dos impostos e das taxas municipais, manifesta contravenção à lei das finanças locais.
Eles conhecem bem essa legislação (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), conforme poderá comprovar-se em mais um anúncio de concurso interno geral de acesso para provimento de 13 lugares de funcionários municipais.
Isto só subsistirá enquanto os cidadãos permitirem.
Sem comentários:
Enviar um comentário