O primeiro ponto do artigo 16º dos "Human Rights" diz que «a partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião». O terceiro e último ponto do mesmo artigo fecha-o, afirmando que «a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado».
Não poucas pessoas que lêem isto apressam-se a bater palmas à Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de Dezembro de 1948 proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Essas pessoas, desprevenidas, perguntam: onde é que os Direitos Humanos dizem que um homem pode "casar" com outro homem ou uma mulher com outra mulher?
Pois não dizem assim tão escancaradamente, mas logo o artigo 1º diz que «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos». Depois o artigo 7º começa assim: «todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei».
Nesta conformidade, cogitam gays e lésbicas: se homem e mulher, dois seres humanos, podem casar, por que razão, dois homens ou duas mulheres, também seres humanos, não podem? Então concluem: por força da igualdade de direitos, homem tem que poder "casar" com homem e mulher com mulher. Nesta mesma estrutura lógica invertida assenta a plataforma de pensamento em torno da adopção de crianças por "casais" homossexuais, o alvo derradeiro destas parelhas, falhado, em boa hora, na Assembleia da República (24-02-2012).
Em conclusão, os Direitos Humanos dão para tudo. Isto é liberdade? Não. Isto é escravatura, expressamente proibida pela Declaração em foco no seu artigo 4º «...sob todas as formas...» (in all their forms).
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