A proposta de Orçamento do Estado para 2011 propõe 50 processos de reorganização na Administração Pública, incluindo várias extinções de organismos.
São estas as alterações anunciadas:
1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.
2. É exteriorizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.
3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de serviços ao nível regional e nacional.
4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
9. Racionalização das redes diplomática e consular.
10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.
12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães.
15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.
16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.
18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.
19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.
20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.
24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.
25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.
26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.
27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..
28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.
29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.
30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.
33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.
34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
35. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.
37. É extinto, sendo objecto de fusão, o Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.
38. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Programa Finisterra, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.
39. É extinta, sendo objecto de fusão, a Inspecção-Geral dos Jogos sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
42. É extinta a Gestalqueva, S.A.
43. É extinta a Fundação INA.
44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.
45. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.
46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.
47. São extintos os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.
48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP – UN-SIRESP.
49. É extinta, sem qualquer tipo de transferência de atribuições, a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão.
50. É extinta, sendo objecto de fusão, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar
Podendo este conjunto de medidas importantes vir a ter algum impacto na consolidação orçamental, o que será decidido em relação a todos os funcionários, serão também eles extintos, fundidos ou transferidos? Ou será que ficará tudo na mesma?
E a parafernália de carros de luxo, despropositados, com cartões de crédito e ajudas de custo aldrabadas para contornar a proibição de aumentos de ordenados, telemóveis, despesas de representação, subsídios para rendas de casa, enfim uma panaceia de modalidades de roubo cobertas pela "lei" e defendidas por quem as faz.
Este é o Orçamento mais brutal de sempre, com o maior aumento de impostos quer directos, quer indirectos.
Exemplo disso será a mudança de escalão em sede de I.V.A., de produtos de primeira necessidade, tais como o leite com chocolate que mandamos na lancheira dos nossos filhos, que passa para a 23%!!!!
Voltarei com mais dados sobre este Orçamento…
1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.
2. É exteriorizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.
3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de serviços ao nível regional e nacional.
4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
9. Racionalização das redes diplomática e consular.
10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.
12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães.
15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.
16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.
18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.
19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.
20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.
24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.
25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.
26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.
27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..
28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.
29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.
30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.
33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.
34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
35. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.
37. É extinto, sendo objecto de fusão, o Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.
38. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Programa Finisterra, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.
39. É extinta, sendo objecto de fusão, a Inspecção-Geral dos Jogos sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
42. É extinta a Gestalqueva, S.A.
43. É extinta a Fundação INA.
44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.
45. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.
46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.
47. São extintos os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.
48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP – UN-SIRESP.
49. É extinta, sem qualquer tipo de transferência de atribuições, a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão.
50. É extinta, sendo objecto de fusão, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar
Podendo este conjunto de medidas importantes vir a ter algum impacto na consolidação orçamental, o que será decidido em relação a todos os funcionários, serão também eles extintos, fundidos ou transferidos? Ou será que ficará tudo na mesma?
E a parafernália de carros de luxo, despropositados, com cartões de crédito e ajudas de custo aldrabadas para contornar a proibição de aumentos de ordenados, telemóveis, despesas de representação, subsídios para rendas de casa, enfim uma panaceia de modalidades de roubo cobertas pela "lei" e defendidas por quem as faz.
Este é o Orçamento mais brutal de sempre, com o maior aumento de impostos quer directos, quer indirectos.
Exemplo disso será a mudança de escalão em sede de I.V.A., de produtos de primeira necessidade, tais como o leite com chocolate que mandamos na lancheira dos nossos filhos, que passa para a 23%!!!!
Voltarei com mais dados sobre este Orçamento…
2 comentários:
Para já estes processos de reorganização na Administração Central parecem-me acertados. Sempre são extintas cerca de 50 chefias,chefes de gabinete, assessores e respectiva estrutura logística.No entanto,pelo que conheço quanto aos complexos procedimentos internos no âmbito da Administração do Estado, as minhas dúvidas residem apenas na capacidade do governo socialista de os implementar. Virão as providências cautelares,os direitos adquiridos, as alegadas inconstitucionalidades e as manifestações dos sindicatos,pelo que somente com muita firmeza e sentido de Estado as coisas seguirão o seu curso.E é aí que, confrontados com as dificuldades,a ausência de pragmatismo e a incapacidade de realização do governo e das gentes do PS levarão a que provavelmente tudo fique na mesma e nada se faça...para além de que,apesar deste desmesurado aumento de impostos,acho que o governo será incapaz de, na parte da receita, atingir as metas a que se propõe no tocante à respectiva execução orçamental. As suas projecções e estimativas normalmente revelam-se incorrectas.Daí eu entender que qualquer que seja o orçamento aprovado,a gestão socialista frouxa,permissiva e despesista será incapaz de o cumprir.Cá estaremos para ver e sofrer...
A pergunta que deve ser feita é a seguinte: afinal com tanta extinção o que andou este governo de marca socialista ao longo destes anos?
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