A criação de Taxas em qualquer município deve fundamentalmente respeitar o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental. Tendo como base de sustentação os presentes alicerces e a fim de evitar situações de carácter indefinido e de transparência duvidosa, surgiu a imperiosa necessidade da criação de critérios uniformes na aplicação das Taxas Municipais. Sendo assim surge a Lei nº.53-E/2006 de 29 de Dezembro aprovada em plena Assembleia da República e que obriga única e exclusivamente as autarquias a fundamentar os aumentos taxados do ponto de vista económico-jurídico, de forma a que quem paga possa de facto saber o que está a pagar, não sendo imputados quaisquer limites máximos ou mínimos. Esta é uma decisão politica atribuída ao executivo camarário que estabelece a proporcionalidade pretendida, por vezes exagerando em determinados aspectos quando podia ser mais racional, atendendo inclusive ao período sócio-económico que atravessamos.
Na discussão do presente assunto, na reunião do executivo de 17 de Março e na última Assembleia Municipal, que decorreu no passado dia 26 de Março, os vereadores e deputados do PS detectaram não só aumentos desmesurados no Regulamento apresentado para discussão e votação, assim como verificaram com surpresa que o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais que foi submetido a discussão pública, através da sua publicação no Diário da República, 2ª Série, de 21 de Dezembro de 2009 (páginas 51486 e seguintes), não era o mesmo que o executivo camarário submeteu à aprovação da Assembleia Municipal.
Ora, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o órgão competente deve, em regra, submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento, o qual será, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário da República ou no jornal oficial da entidade em causa.
Deste modo, não tendo sido recepcionadas quaisquer propostas resultantes da consulta pública e tendo o executivo camarário alterado o projecto de regulamento de taxas que fez publicar no Diário da República, depois da publicação naquele jornal oficial, deve fazer publicar novamente o projecto de regulamento de taxas em Diário da República ou no jornal oficial da entidade, de modo a que os munícipes tenham conhecimento das alterações efectuadas, algumas das quais na ordem dos 100% e mais.
De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo do Código do Procedimento Administrativo, refere-se, que no preâmbulo do regulamento dar-se-á menção de que o respectivo projecto foi objecto de apreciação pública, o que de facto acontece, mas não é verdadeiro porque este projecto apresentado em Assembleia Municipal de 26/03/2010 não esteve em apreciação pública.
Como se isto não bastasse e tendo em consideração que as taxas não devem ultrapassar o benefício que é auferido pelo particular e que não devem ultrapassar também o custo da actividade pública local, o que não se verificou na proposta apresentada, já que encontramos muitos quantitativos de taxas que se revelam manifestamente desproporcionais. Como sucede, por exemplo, com o Abastecimento de Água e Salubridade, com um aumento médio na ordem dos 80%, com o Cemitério, onde por exemplo uma inumação em sepultura temporária sofre um aumento de cerca de 500% e em sepultura perpétua de 450%, nos Equipamentos de Uso Colectivo onde os Pavilhões Desportivos sofrem um aumento médio de cerca de 165% em todas as taxas, com especial destaque para as Escolas e IPSS do concelho que vêem as suas taxas aumentadas em cerca de 160%, passando de 7,30€ para 19,10€, ou o Autocarro Municipal, onde o preço do Km aumenta cerca de 230% e o motorista por hora tem um acréscimo de cerca de 90%, em horário de trabalho, 77% em horas extraordinárias ou 79% em período de descanso semanal. Estes são apenas alguns exemplos, porque podíamos referir outros, que entretanto julgamos extemporâneos por se tratar de aumentos desproporcionais da realidade em que estamos inseridos, por isso votámos contra a alteração do Regulamento de Taxas/Licenças Municipais.
Fernando Pinto
Deputado Municipal Independente eleito pelo PS
bancadapsalcochete@gmail.com
Na discussão do presente assunto, na reunião do executivo de 17 de Março e na última Assembleia Municipal, que decorreu no passado dia 26 de Março, os vereadores e deputados do PS detectaram não só aumentos desmesurados no Regulamento apresentado para discussão e votação, assim como verificaram com surpresa que o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais que foi submetido a discussão pública, através da sua publicação no Diário da República, 2ª Série, de 21 de Dezembro de 2009 (páginas 51486 e seguintes), não era o mesmo que o executivo camarário submeteu à aprovação da Assembleia Municipal.
Ora, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o órgão competente deve, em regra, submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento, o qual será, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário da República ou no jornal oficial da entidade em causa.
Deste modo, não tendo sido recepcionadas quaisquer propostas resultantes da consulta pública e tendo o executivo camarário alterado o projecto de regulamento de taxas que fez publicar no Diário da República, depois da publicação naquele jornal oficial, deve fazer publicar novamente o projecto de regulamento de taxas em Diário da República ou no jornal oficial da entidade, de modo a que os munícipes tenham conhecimento das alterações efectuadas, algumas das quais na ordem dos 100% e mais.
De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo do Código do Procedimento Administrativo, refere-se, que no preâmbulo do regulamento dar-se-á menção de que o respectivo projecto foi objecto de apreciação pública, o que de facto acontece, mas não é verdadeiro porque este projecto apresentado em Assembleia Municipal de 26/03/2010 não esteve em apreciação pública.
Como se isto não bastasse e tendo em consideração que as taxas não devem ultrapassar o benefício que é auferido pelo particular e que não devem ultrapassar também o custo da actividade pública local, o que não se verificou na proposta apresentada, já que encontramos muitos quantitativos de taxas que se revelam manifestamente desproporcionais. Como sucede, por exemplo, com o Abastecimento de Água e Salubridade, com um aumento médio na ordem dos 80%, com o Cemitério, onde por exemplo uma inumação em sepultura temporária sofre um aumento de cerca de 500% e em sepultura perpétua de 450%, nos Equipamentos de Uso Colectivo onde os Pavilhões Desportivos sofrem um aumento médio de cerca de 165% em todas as taxas, com especial destaque para as Escolas e IPSS do concelho que vêem as suas taxas aumentadas em cerca de 160%, passando de 7,30€ para 19,10€, ou o Autocarro Municipal, onde o preço do Km aumenta cerca de 230% e o motorista por hora tem um acréscimo de cerca de 90%, em horário de trabalho, 77% em horas extraordinárias ou 79% em período de descanso semanal. Estes são apenas alguns exemplos, porque podíamos referir outros, que entretanto julgamos extemporâneos por se tratar de aumentos desproporcionais da realidade em que estamos inseridos, por isso votámos contra a alteração do Regulamento de Taxas/Licenças Municipais.
Fernando Pinto
Deputado Municipal Independente eleito pelo PS
bancadapsalcochete@gmail.com
2 comentários:
Caro Fernando,
Já tinha tido a oportunidade de ler o seu artigo no "Alcaxete", concordo com tudo o que escreveu, aliás em relação à água, já ha muito tempo que tenho vindo a alertar para o BRUTAL aumento! Já agora desafio-o a referir os exemplos que ficaram por referir no seu excelente artigo...
Caro Sérgio,
Todos os restantes exemplos referidos no artigo supra citado podem ser apreciados no seguinte blogue:
bancadapsalcochete.blogspot.com
Aceite os meus melhores cumprimentos.
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